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Guarda Compartilhada - Dependente para fins de IRRF

Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:15

Boa tarde.

Um Pró Labore tem a guarda compartilhada dos dois filhos e o mesmo paga pensão, não podemos incluir os filhos como dependente para fins de dedução no IRRF caso o mesmo paga pensão, porém e neste caso quando a guarda é compartilhada?

Outra questão, o pai (pró labore) paga também despesas com escolas, dentistas, e outros gastos, ele poderia informar no IR mesmo se os filhos não puderem serem dependentes para a dedução de IR?

Agradecida.

Silva

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