Silva
Prata DIVISÃO 1 Boa tarde.
Um Pró Labore tem a guarda compartilhada dos dois filhos e o mesmo paga pensão, não podemos incluir os filhos como dependente para fins de dedução no IRRF caso o mesmo paga pensão, porém e neste caso quando a guarda é compartilhada?
Outra questão, o pai (pró labore) paga também despesas com escolas, dentistas, e outros gastos, ele poderia informar no IR mesmo se os filhos não puderem serem dependentes para a dedução de IR?
Agradecida.
Silva