Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Temos uma empresa que esta sujeita uma Convenção que não diz expressamente que é proibido banco de horas.
Com a reforma trabalhista, que permitiu o banco de horas, tínhamos orientado uns clientes a fazer o Banco de horas.
Em contato por telefone, com o Sindicato Laboral, diz que não pode fazer Banco de horas, mas como já dito não existe nada expresso de proibido na convenção coletiva
Gostaria de saber qual o entendimento dos colegas especialistas nessa área?
Observação: Eu entendo que seria possível sim banco de horas.
Obrigado.