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Recolhimento de INSS MEI

Marina

Marina

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:23

Bom dia.

Estou com a seguinte dúvida, se alguém puder esclarecer eu agradeço.

Uma MEI era feita a GFIP sem movimento e o recolhimento da DAS.

E agora o administrador responsável pediu para fazer o recolhimento do INSS sobre o pro labore com o salário mínimo.

Ele pode recolher pela DAS os 5% e 11% pelo pro labore?



ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 11:32

Bom dia,

O mei não tem pro-labore e não pode ser informado em GFIP.

O recolhimento do 5% no DAS já gera direitos a benefícios na previdência social de 1 salario minimo, como salario maternidade, auxilio doença e aposentadoria por idade.

A contribuição no DAS-mei NÃO soma com outras contribuições, ou seja, se ele contribuir no mei e em outra guia com 11% com o intuito de somar 2 salários mínimos, estará pagando em vão, pois o DAS-MEI não soma e continuará com o beneficio apenas de uma salario minimo. Por isso não deve ser feito.

O que o mei pode fazer é uma complementação através de GPS 1910 com 15% sob o salario minimo para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para mais informações sobre a complementação acesse: zenaide.com.br


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