Bom dia,
O mei não tem pro-labore e não pode ser informado em GFIP.
O recolhimento do 5% no DAS já gera direitos a benefícios na previdência social de 1 salario minimo, como salario maternidade, auxilio doença e aposentadoria por idade.
A contribuição no DAS-mei NÃO soma com outras contribuições, ou seja, se ele contribuir no mei e em outra guia com 11% com o intuito de somar 2 salários mínimos, estará pagando em vão, pois o DAS-MEI não soma e continuará com o beneficio apenas de uma salario minimo. Por isso não deve ser feito.
O que o mei pode fazer é uma complementação através de GPS 1910 com 15% sob o salario minimo para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para mais informações sobre a complementação acesse: zenaide.com.br