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Alana Padilha
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Boa tarde,
O Sindicato da minha categoria, Sindisaúde-RS, divulgou no dia 26/01/2018 que os "Trabalhadores decidem continuar financiando a luta do Sindisaúde-RS!"
A notícia em resumo diz o seguinte: "Em assembleia geral aberta a todos os trabalhadores realizada ontem (25) na Igreja Pompeia, as categorias representadas pelo Sindisaúde-RS deram um grande “NÃO!” à Reforma Trabalhista, ao decidirem que, em 2018, continuarão financiando a luta do sindicato por mais direitos. A proposta aprovada terá, este ano, para fins práticos de cobrança, o mesmo molde anterior à Reforma Trabalhista: será descontado um dia de trabalho no mês de março. O sindicato se baseou justamente em um dos itens da Reforma Trabalhista que o Governo Federal criou para atacar diretamente a classe trabalhadora: o predomínio do negociado sobre o legislado."
Ou seja, eles obrigam a minha empresa a descontar de todos a Sindical em março/2018. Isso é legal e possível? Eles não citam embasamento legal para tal decisão. Os colaboradores da minha empresa estão muito bravos com isso. Um chegou a dizer que vai colocar a empresa na Justiça se descontarmos.
Peço a ajuda nesse caso, por favor.
Abraços.