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Sindicato pode obrigar cobrança de Cont. Sindical?

Alana Padilha

Alana Padilha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 14:09

Boa tarde,

O Sindicato da minha categoria, Sindisaúde-RS, divulgou no dia 26/01/2018 que os "Trabalhadores decidem continuar financiando a luta do Sindisaúde-RS!"

A notícia em resumo diz o seguinte: "Em assembleia geral aberta a todos os trabalhadores realizada ontem (25) na Igreja Pompeia, as categorias representadas pelo Sindisaúde-RS deram um grande “NÃO!” à Reforma Trabalhista, ao decidirem que, em 2018, continuarão financiando a luta do sindicato por mais direitos. A proposta aprovada terá, este ano, para fins práticos de cobrança, o mesmo molde anterior à Reforma Trabalhista: será descontado um dia de trabalho no mês de março. O sindicato se baseou justamente em um dos itens da Reforma Trabalhista que o Governo Federal criou para atacar diretamente a classe trabalhadora: o predomínio do negociado sobre o legislado."

Ou seja, eles obrigam a minha empresa a descontar de todos a Sindical em março/2018. Isso é legal e possível? Eles não citam embasamento legal para tal decisão. Os colaboradores da minha empresa estão muito bravos com isso. Um chegou a dizer que vai colocar a empresa na Justiça se descontarmos.

Peço a ajuda nesse caso, por favor.

Abraços.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 10:35

Alana, bom dia.
E um direito do sindicato se manifestar.
Pela reforma trabalhista só aqueles que são sócios que devem ser descontados, afinal eles que optaram.
Aqueles que não são sócios não são obrigados a contribuir.

Todos os sindicatos mencionam que se a empresa não obeder irão ingressar com ação na Justiça, mas isso e para amedrontar a empresa.

Aqui só iremos descontar daqueles que são sócios.
Se o sindicato quiser ingressar com ação e um direito dele.

Alana, fique tranquila, isso sempre irá acontecer.

ok

Bruna Finco

Bruna Finco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:54

A empresa tem sua proteção, a própria lei que desobriga. Como não tem embasamento então acredito que isso terá muita discussão ainda.
A convenção é para trazer benefícios aos empregados, e entre nós contribuição sindical não traz benefício nenhum!
Acredito que mediante a esses fatos não devemos descontar.

Aguardemos...

Cereni

Cereni

Iniciante DIVISÃO 2, Secretária
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 17:06

Boa Tarde
Alana

O sindicato da minha categoria também é Sindisaúde/RS . E realmente querem obrigar as empresas a descontar a contribuição sindical , dos colaboradores das empresas aqui de Caxias do Sul/RS. Eu acho um absurdo.
Será que realmente não podem causar problemas para as empresas que optarem por não descontar de seu colaboradores?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 08:38

Cereni

Será que realmente não podem causar problemas para as empresas que optarem por não descontar de seu colaboradores?


Eles vão ter que entrar na justiça e discutir judicialmente a validade da legislação, aí se o Juiz decidir que tem que descontar se desconta.

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