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grrf extrato fgts chave

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 14:50

Boa tarde.

Estou com a seguinte situação:

Uma funcionária foi admitida em 11/12/2017 e no dia 15/12/2017, a rescisão foi quebra de contrato por parte do empregador.

Processei a rescisão, fechei a folha de pagamento dos demais funcionários e transmiti. No RE conta la tudo direitinho a admissão e o desligamento. Aguardei uns dias para o sistema processar a transmissao da folha,a entrada dela no sistema mas até hoje não consigo visualizar o cadastro da funcionária no site da caixa economica e com isso não gerei chave, não gerei grrf. ...


Alguém poderia me ajudar?

Desde já agradecida

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 17:00

Boa tarde, Vivian!!!

No caso, a colaboradora nunca teve recolhimento de FGTS por parte do empregador devido que entrou 11/12/17 e saiu logo 15/12. O correto seria você gerar a GRRF e quitar. Aguardar um prazo de sete dias e depois gerar a chave e extrato, pois as informações já foram enviadas..a única coisa que falta é valor da GRRF com o valor do mês!

Isso já ocorreu comigo, e fiz esse procedimento, as informações só vão constar a partir do primeiro recolhimento.

Boa sorte! :)

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

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