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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Regulamentos dentro da empresa

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2007 | 12:19

Funcionário que tem horário de entrada as 08:00 hrs com tolerancia de 15:00 e quase todos os dias chega 08:20, pode a empresa determinar que após a sua tolerancia retornar apartir das 09:00 horas descontando assim o periodo das 08:00 as 09:00 no caso 01:00 hr.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2007 | 12:25

Olá Edneia: Cada empresa tem um perfil. Eu sugiro que antecipadamente este funcionário seja advertido por escrito sobre os seus constantes atrasos. A tolerância como o próprio termo encerra é uma mera liberalidade da empresa. Havendo a continuidade desta atitude poderá o empregador até mandá-lo de volta para casa e descontar o dia. Portanto, é possível agir como vc explicou sem qualquer problema.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 12:28

Ednéia,

Complementando a resposta do colega.
Aí vai uma dica: Não esqueça de pedir para não só este funcionário, mas como todos a assinar o cartão de ponto, folha, ponto eletrônico.

Pois em caso de uma futura ação trabalhista por conta do funcionário a empresa está resguardada que o funcionário tinha ciência dos horários realizados e devidamente pagos em folha.

Atenciosamente,

Nilce

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