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pensão alimenticia

LUCIANA TABACHI PACHECO LEAL

Luciana Tabachi Pacheco Leal

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 15:31

Boa tarde!


Estou precisando da ajuda de vocês.

Um funcionário foi demitido e ele já é aposentado e paga uma pensão de 40% de seus rendimentos mensais, demais vantagens, decimo terceiro, fgts em caso de rescisão contratual , ferias e outras gratificações conforme Oficio.


Quando o funcionário se aposentou teve o direto de retirar o saldo do FGTS e todos os meses que a empesa depositava o FGTS na conta a CEF a caixa transferia para conta particular do funcionário.


Agora temos que demiti-lo. E temos que informar na CEF pela Conectividade Social que tem que pagar 40% do saldo do FGTS . Como ele já vem sacando todo mês por ser aposentado, os 40% da multa sobre o FGTS é todo da Pensionista.

Dúvida : teria outra forma da empresa saber e fazer para que o funcionário não tivesse tirado tudo da conta do FGTS e ter repassado a parte devida para pensionista?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 07:47

Luciana, bom dia.
Sim, no proprio extrato de fgts, consta SALDO PARA FINS RESCISÓRIO, esse está incluso os depositos mensais onde depois são transferido para a conta do empregado..
Você também pode verificar no EXTRATO ANALITICO os valores mensais dos depositos.

LUCIANA TABACHI PACHECO LEAL

Luciana Tabachi Pacheco Leal

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 10:07

Bom dia Carlos Alberto,

Mas a minha dúvida é que o funcionário demitido tendo que pagar pensão assim que aposentou deveria ter pego o FGTS mas teria que repassar os 40% da pensão. E ele não fez isso sacou tudo para ele. Gostaria de saber como que a CEF saberia que esse valor do saldo do FGTS 40% seria para a pensionista?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 12:35

Luciana, boa tarde.
Primeiro, tem que verificar no oficio da justiça se teria que reter pensão alimenticia sobre o montante do FGTS na CEF, se positivo então a empresa quando preencher a GRRF tem que mencionar SIM (para pensão alimenticia).
O que poderá acontecer e a pensionista questionar junto a CEF e essa irá justificar o porque não reteve, agora e aguardar, ok..

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