Tacyany Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal boa noite,
gostaria de saber se há alguma regra para proceder em mudança de horário temporário do empregado, que agora trabalhará no turno noturno.
desde de ja agradeço
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Tacyany Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal boa noite,
gostaria de saber se há alguma regra para proceder em mudança de horário temporário do empregado, que agora trabalhará no turno noturno.
desde de ja agradeço
Wesley Gonzaga
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Você precisa verificar o contrato de trabalho, se existe alguma cláusula que trate desse assunto.
Entendo que se a empresa vai mudar o horario de trabalho é necessário um aditivo ao contrato de trabalho.
Com a reforma trabalhista esses procedimentos ficaram até mais fácil, em situações assim quando ambas as partes aceitam a mudança faço um acordo individual com duas testemunhas assinando e dou procedimento.
CLT - Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Tacyany Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal Muito Obrigado Wesley.
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