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mundaça de horario

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 00:30

Você precisa verificar o contrato de trabalho, se existe alguma cláusula que trate desse assunto.

Entendo que se a empresa vai mudar o horario de trabalho é necessário um aditivo ao contrato de trabalho.

Com a reforma trabalhista esses procedimentos ficaram até mais fácil, em situações assim quando ambas as partes aceitam a mudança faço um acordo individual com duas testemunhas assinando e dou procedimento.

CLT - Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

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