Jorge Furtado
Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado Ola! A funcionária gestante nunca teve a qualidade de segurada (diversos empregos, e nenhum com mais de 6 meses consecutivos de carteira assinada. Ultima contribuição feita em 2015).
Em 2017 Foi contratada e ficou gravida após 4 meses de contratação. Estava afastada em função da gravidez e na perícia do inss teve o seu pedido indeferido por motivo de carência.
Em uma auditoria, a empresa descobriu que o ex-funcionário responsável por pagar as guias nao o fez em 2 meses alternados (de 6 contribuições que deveriam ter sido feitas, deixou-se de pagar 2, já regularizadas).
PERGUNTA: O INSS pode negar o pedido dela em função dos 2 atrasos? Por que a justificativa OFICIAL do INSS é falta de carência. E a funcionária alega serem as 2 parcelas (que ja estao regularizadas) e está exigindo receber da empresa.