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Auxílio doença gestante

Jorge Furtado

Jorge Furtado

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 23:07

Ola! A funcionária gestante nunca teve a qualidade de segurada (diversos empregos, e nenhum com mais de 6 meses consecutivos de carteira assinada. Ultima contribuição feita em 2015).
Em 2017 Foi contratada e ficou gravida após 4 meses de contratação. Estava afastada em função da gravidez e na perícia do inss teve o seu pedido indeferido por motivo de carência.
Em uma auditoria, a empresa descobriu que o ex-funcionário responsável por pagar as guias nao o fez em 2 meses alternados (de 6 contribuições que deveriam ter sido feitas, deixou-se de pagar 2, já regularizadas).
PERGUNTA: O INSS pode negar o pedido dela em função dos 2 atrasos? Por que a justificativa OFICIAL do INSS é falta de carência. E a funcionária alega serem as 2 parcelas (que ja estao regularizadas) e está exigindo receber da empresa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 07:57

Jorge, bom dia.
E um direito do INSS em negar, cabe a ela ingressar com uma ação na justiça federal através de um advogado previdênciário.

PERGUNTA: O INSS pode negar o pedido dela em função dos 2 atrasos?
R -Sim.

Por que a justificativa OFICIAL do INSS é falta de carência. E a funcionária alega serem as 2 parcelas (que ja estao regularizadas) e está exigindo receber da empresa.

Jorge, o erro foi da empresa, se ela ingressar com a ação na Justiça contra o INSS, o INSS irá negar e caberá a Justiça decidir, por ter sido um erro da empresa, talvez a Justiça condene a empresa a pagar,ok..

Jorge Furtado

Jorge Furtado

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:17

Carlos Alberto, obrigado pela resposta!
Mas você concorda que estando todas em dia ou não, o benefício seria negado da mesma forma, por nunca ter adquirido a qualidade de segurada (12 meses consecutivos)?
Pelas informações aqui mesmo do fórum, se ela tivesse adquirido a qualidade se segurada, O INSS não deveria negar o benefício. O correto seria conceder pois o funcionário não pode ser prejudicado.
Outra coisa. Já há um entendimento de que gravidez de risco não pode ter o auxílio doença negado por carência. Como é recente, talvez o médico não tenha se atentado para isso. www.conjur.com.br

Aproveitando o tópico, ela tem direito a salário-maternidade com 6 contribuições, e 12 meses de carteira? Lembrando que são 6 contribuições por ela estar afastada desde o início da gravidez.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 16:53

Jorge, com relação ao indeferimento do auxilio doença, não é só as contribuições depende também do médico perito, ele(medico) pode negar o beneficio.

..........Já há um entendimento de que gravidez de risco não pode ter o auxílio doença negado por carência. Como é recente, talvez o médico não tenha se atentado para isso.
R - Jorge, precisa verificar se ela apresentou no dia da pericia, laudos, exames, atestados, nome dos remédios (caso esteja tomando), tudo isso tem que ser apresentado no dia da pericia, senão o médico não vai considerar, entendeu.......(olha já presenciei caso onde o empregado questionava dor nos braços e no dia da pericia não levou laudos, radiografias, e além disso tudo que o perito pediu para ele fazer, ele o fez, então foi negado o auxilio).

Com relação ao Salario Maternidade, sim, afinal quem vai pagar e a empresa e depois irá deduzir da GPS, o que é diferente do INSS, que para pagar a segurada tem que ter no mínimo 10 contribuições dentro de 15 e como se fosse uma poupança, ela deposita e depois usufrui.



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