x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 571

BRUNA JENNIFER DOS SANTOS

Bruna Jennifer dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 16:12

Boa tarde!

Temos um colaborador que trabalha em escala 5x1, e ele solicitou que as suas férias iniciasse no sábado, mediante a escala o sábado é dia de trabalho e o domingo também.

A reforma trabalhista nos orienta que as ferias precisam se iniciar dois dias que antecedem dias de compensação, no caso desse colaborador o dia de ''compensação'' será na segunda que é o dia de folga do mesmo, então eu posso dar as férias iniciando aos sábado? Esse sábado é pós feriado.

Att.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 21:06

Bruna Jennifer dos Santos boa noite!

Vamos lá:

Se a folga dele é na segunda as férias dele não pode se iniciar nem no domingo e nem no sábado, devendo ainda observar se a sesta é feriado.

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

Art, 75
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Augusto Rogério de Jesus

Augusto Rogério de Jesus

Iniciante DIVISÃO 1, Ajudante
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 16:31

Boa tarde!

Entrei de férias no dia 01/02/2018 e retorno no dia 03/03/2018, normalmente eu recebo meus pagamentos no 2° dia útil do mês e no dia 15.
Gostaria de saber se tenho direito ao pagamento do dia 15(adiantamento salarial) do mês de fevereiro?

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.