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Contrato de Trabalho Motorista

Danilo Sander Steffen

Danilo Sander Steffen

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 09:14

Bom dia, como poderia colocar no contrato de trabalho de um motorista de caminhão a cláusula referente ao horário de trabalho, visto que ele não tem um horário fixo de entrada e saída, falei com minha consultoria e eles falaram que tinha que ter uma horário fixo.

Coloquei da seguinte maneira: "A jornada de trabalho será de 08h00min diárias e 44h00min semanais."

Fabiana Sales de Lima

Fabiana Sales de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 12:31

Bom Dia!

Estou com mesmo problema visto que os motoristas não tem horário fixo, portanto, criei um Contrato de Trabalho igual ao dos mensalistas onde só altero as seguintes cláusulas:

"3 - A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, que serão registradas e controladas no DIÁRIO DE BORDO, sendo que as horas consideradas extraordinárias serão pagas com o acréscimo estabelecido na Constituição Federal ou Convenção Coletiva.

4 - O Empregado perceberá a remuneração de R$ 5,00 por Hora (CINCO REAIS)."

Obs: Item 4 serve apenas como modelo!

Acredito que desta maneira, consiga dar andamento visto que não achamos nenhuma outra forma de criar um contrato que atenda as nossas necessidades.

Peço a gentileza de me mandarem sugestões sobre essas alterações!

Obrigada!

Fabiana Sales
Fabiana Sales de Lima

Fabiana Sales de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:53

Danilo, Boa Tarde!

Agradeço imensamente o retorno!

Desta forma, deixarei o contrato com a seguinte cláusula:

3 - A jornada de trabalho do motorista profissional será de 8h00min diárias e 44h00min semanais, conforme artigo 235-C da CLT, que serão registradas e controladas no DIÁRIO DE BORDO, sendo que as horas consideradas extraordinárias serão pagas com o acréscimo estabelecido na Constituição Federal ou Convenção Coletiva.

Fabiana Sales

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