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Pagamento da multa da GRRF

Diane

Diane

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 10:14

Bom dia

Estou com uma duvida:

Sabendo que o pagamento da multa do FGTS da rescisão (GRRF) deve-se:

10 dias caso o aviso seja indenizado - empregado não cumpri o aviso, o empregador tem 10 dias para recolher a multa.
01 dia util imediato após o termino do aviso trabalho - quando o empregado cumpri o aviso, terá que ser recolhido no primeiro dia util do termino do aviso.

Exemplo: Empregado ao cumpri o aviso, opta pela redução de 07 dias corridos da jornada de trabalho. Quando devo recolher a multa? Quando encerrar os 23 dias ou quando encerrar os 30 dias de aviso prévio?

no aguardo

Diane

Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 11:25

Olá Diane,

Na verdade a partir de 11/11/2017 todas as rescisões tem o prazo de 10 dias corridos após a data da rescisão para serem feitos, tanto o pagamento das verbas rescisórias, quanto também o da GRRF.
Nesse seu caso, pode pagar a multa 10 dias após terminados os 30 dias do aviso prévio.

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