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ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 16:50

Boa tarde,

O fisioterapeuta é considerado um profissional liberal, você pode firmar um contrato de prestação de serviços com o fisioterapeuta, estando o profissional apto, com suas obrigações pagas perante ao sindicato e ao CREFITO. Além disso, o profissional tem que estar inscrito na prefeitura, e mensalmente tirar uma nota de prestação de serviço.

A empresa ao receber a nota, emitira um RPA, informará em gfip, fará os devidos descontos por lei, e pagará o autônomo.

Se fizer desta forma tomo cuidado em relação a caracterização de vinculo empregatício, com a reforma trabalhista teve algumas melhoras, porém não pode haver subordinação jurídica e não pode colocar clausula de exclusividade no contrato de prestação de serviço.

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