Renata
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal boa tarde! senhores
Por favor, estou com uma empresa optante simples nacional que possui débitos de FGTS, ela tem três funcionário registrados , essa empresa precisa demitir um dos funcionários, porém não possui no momento recurso para quitar o FGTS, a duvida é se pode pagar o FGTS em atraso referente apenas a esse funcionário, para pode prosseguir com a demissão, e em outro momento pagar os demais débitos. Se for possível, qual a forma de fazer?
obrigada !!!