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RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 12:13

boa tarde! senhores


Por favor, estou com uma empresa optante simples nacional que possui débitos de FGTS, ela tem três funcionário registrados , essa empresa precisa demitir um dos funcionários, porém não possui no momento recurso para quitar o FGTS, a duvida é se pode pagar o FGTS em atraso referente apenas a esse funcionário, para pode prosseguir com a demissão, e em outro momento pagar os demais débitos. Se for possível, qual a forma de fazer?


obrigada !!!

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 12:37

Bom dia!

Sim Renata, é possível. No SEFIP, marca como FGTS em atraso, coloca a data de pagamento, e você transfere o funcionário que será demitido na modalidade "Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdencia", o restante dos funcionários fica na modalidade "9 - Confirmação de Informações Anteriores ......".

Sendo assim irá gerar a guia do FGTS apenas desse funcionário.

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