Rafael
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa tarde,
Alguém sabe me dizer se a informação a seguir está correta e onde posso encontrar algo concreto:
- A reforma trabalhista mudou as regras de feriado para os trabalhadores que fazem a jornada 12h/36h. A lei 13467/17 diz que esses trabalhadores já vão folgar no dia seguinte e que, portanto, já haveria a compensação. Ainda de acordo com o texto, não há previsão de pagamento em dobro para esses funcionários que trabalham no feriado.
Rafael