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Jornada 12h/36h

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 13:36

Boa tarde,

Alguém sabe me dizer se a informação a seguir está correta e onde posso encontrar algo concreto:
- A reforma trabalhista mudou as regras de feriado para os trabalhadores que fazem a jornada 12h/36h. A lei 13467/17 diz que esses trabalhadores já vão folgar no dia seguinte e que, portanto, já haveria a compensação. Ainda de acordo com o texto, não há previsão de pagamento em dobro para esses funcionários que trabalham no feriado.

Atenciosamente,

Rafael

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:07

Rafael


Art 59-A

A remuneração mensal pactuada ........ abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno quando houver..............

Mas lembre-se de observar o que diz a CCT

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