x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 3.219

Retirada Pro Labore X Sócio Administrador

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:46

Boa tarde !

Um assunto que gera muita dúvida é com relação a Retirada Pro Labore.

Sabe-se que a Retirada Pro Labore é a remuneração paga ao sócio pelos serviços prestados a empresa.

Uma empresa possui em seu quadro societário dois sócios onde um é ADMINISTRADOR e o outro QUOTISTA

Pergunto: O sócio administrador obrigatoriamente deverá efetuar Retirada Pro Labore?

Bruno C. Gomes

Bruno C. Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Domingo | 11 novembro 2018 | 21:57

Olá amigos, acredito que é obrigado sim. Mas tenho uma dúvida um pouco mais aprofundada.

Se a pessoal é empregada CLT (recolhe o teto do INSS) e também empresária (LTDA). Mesmo assim é obrigado o Pró-labore? Porque se sim, o recolhimento de inss será duplicado.


Um abraço!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.