Queren Hapuque
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Gostaria de uma orientação.
Em uma situação em que, um determinado colaborador foi afastado pelo INSS com situação Aux.. doença acidentário, código 91 porém, informaram no sistema a situação Auxilio doença código 31. E foram alguns anos nessa situação, e por conta disso também sem recolhimento ao FGTS visto que a modalidade 31 não existe recolhimento de FGTS.
Após esses alguns anos, houve um nova extensão desse período de afastamento, porém, quem cadastrou já informou o código correto. e daí passamos a recolher o FGTS normal.
A problemática é que, agora depois de mais de 15 anos de afastamento, foi verificado que, houveram os primeiros anos não recolhidos devido a inserção da informação incorreta no motivo do afastamento.
Gostaria de saber se, a minha unica opção para efetuar esses pagamentos em atraso é, gerar mês a mês as guias e enviar as informações ou existe outra forma de recolher os valores em atraso.
Agradeço e fico no aguardo de alguma informação.
Assistente de Pessoal
Tecnóloga em gestão de RH