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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 09:09

Vou contratar um responsável técnico como Autonomo, ele ja trabalha em outro lugar registrado e já tem o recolhimento do INSS preciso reter o INSS na RPA ou não a necessidade?

Obrigado desde já

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 09:43

Guilherme

terá que reter sim, se o salário dele como funcionário público + o de autonomo não ultrapassar o teto máximo, vc retem 11% normalmente.

Mas se a soma dos 02 ultrapassar, vc só retem a diferença, pois ele não pode contribuir mais de 354,08.


abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 11:10

Entendi patrycya, não querendo ser chato mas pra ter certeza esses 11% será só da remuneração de autônomo por exemplo R$ 300,00 Inss: R$ 33,00. Isso eu faço, quanto ao salário dele como funcionários publico quem faz e recolhe INSS o respnsável do departemento deles né?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 10:06

Franklin,
Esta contribuição de 8,9 e 11% é contribuição INSS retida dos empregados mensalmente. Há também a contribuição de 11% s/retiradas para o empresário(administrador) recolhida juntamente com a GPS dos empregados. Agora a contribuição do autônomo é de 20% recolhida em carnet mensalmente.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 21:04

Boa Noite a todos!

Realizando uma pesquisa neste fórum para esclarecer minha dúvida me deparei com essa discurssão que pode muito me ajudar! Trabalho em uma escola da rede estadual no cargo de Assistente Tecnico de Educação Básica, tendo uma funçao de Assistente Financeiro. Gostaria de prestar serviços de contabilidade como autônomo, mas não sei como ficaria a contribuição individual de autônomo? Vcs podem me Ajudar me respondendendo essas pergunatas?

1) Deverei fazer um cadastro na Previdência Social como Autônomo? E como fazer?

2)Minha contribuição como funcionária do Estado é de 72, 96. Se eu prestar serviço como autonôma quem deve recolher eu ou a empresa em que contratar os serviços?

3) Não entendo uma questão: existe um limite de contribuição 354,08. Se eu prestar serviço por exemplo para 3 empresas, e chegar ao limite de contribuição, como ficaria se uma 4 empresa contratasse o serviço nem ela e nem eu precisaria reter o valor de INSS do total da NF ou RPA?

Espero que possam me ajudar. Um abraço para todos aqueles que contribuem com esse fórum

Gilnei Robson

Gilnei Robson

Bronze DIVISÃO 2, Tesoureiro(a)
há 12 anos Domingo | 8 janeiro 2012 | 16:37

Olá Romina!

1- Você precisa se cadastrar no setor tributário da prefeirura de seu município como autônoma. Para a previdencia você passa a ser chamada de contribuinte individual.

2 - Toda empresa que contratar os serviços de um autônomo deve reter 11% do valor bruto para previdencia

3- para esta quarta empresa você deve entregar uma carta de sua responsabilidade isentando-a do recolhimento devido ao fata de ter atingido o teto de contribuição (recomenda-se anexar as guias para comprovaçaõ)


abraços

ROGERIO JOSE FERNANDES

Rogerio Jose Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 18:21

Tem uma empresa que da treinamentos, e o pessoal que ministram os treinamentos são contratados, como fica a retenção do INSS?
A empresa é do SIMPLES NACIONAL:

Retenção de 11% e informa na SEFIP
Como a empresa é do SIMPLES não precisa recolher os 20% da empresa???

É isso...

Att.,

Rogério

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