x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 52.890

Calculo de férias e retorno das férias

Luciana

Luciana

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 12:01

Bom dia.

Gostaria de saber como é realizado o cálculo de férias e o também como é calculado o retorno das férias.

Data de admissão: 17/10/2016
Período das férias coletivas: 26/12/2016 à 02/01/2017 (7 dias) (só descansei os dias, recebimento das férias referente aos 30 dias foi em 15/01/2018)
Período das férias: 18/01/2018 à 09/02/2018 (23 dias) -
Salário: R$ 1.800,00
nº de dependentes: 01


Desde já agradeço,

Luciana Candido.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:58

Luciana, boa tarde.
Primeiro vou calcular as férias, pelo que passou acima, sem considerar a média de hora extra ou outro caso haja

Periodo de 18.01. à 09.02

Férias = 30 dias = R$ 1.800,00
1/3 das férias = R$ 600,00
Bruto = 2,400,00
INSS = -R$ 216,00
Liquido = 2.184,00

Agora calculando a folha de Janeiro/18

Salario = R$ 1.800,00
Férias = R$ 1.260,00 (21 dias)
1/3 ferias = 420,00
Bruto = 3.480,00
Inss Férias = - 151,20
Dias Inativo de Férias = - 1.260,00
INSS = - 48,60
Liquido de Férias = - R$ 1.528,80
T.Descontos = - 2.988,60
Liquido a Receber = 491,40

Luciana, calculei dessa forma, levando em consideração o que vc mencionou que recebeu as férias de 30 dias em janeiro, sendo que o correto era ter recebido os 07 dias em Dezembro, e na folha de Dezembro recebido em Janeiro, já viesse contabilizado esses dias, ou seja, ter recebido 25 dias, onde 05 dias referente a Dezembro já ter sido recebido como férias.
Lembrando que agora vai depender da folha de Dezembro, você não menciona se foi deduzido esses 05 dias, se foi então o calculo acima muda, ok..

Luciana

Luciana

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 16:57

Boa tarde, Carlos Alberto.

Houve uma falha no RH e não pagaram os 07 dias referente as férias coletivas, apenas tirei "como dias de descanso". Em janeiro tirei os 23 dias restantes, resultando nos 30 dias.
O recebimento das férias fora depositado dia 15/01/2018 referente aos 30 dias (já que não haviam pago os 07 dias anteriormente).
- Não há horas extras para calcular.

A minha dúvida é, qual dos seus cálculos considero e como será o recebimento em março?

Desde já agradeço sua atenção.

abs.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:32

Luciana, em fevereiro referente ao pagto de janeiro, veio descontando quantos dias?

Vou fazer o de Fevereiro

Salario = 1.800,00
Férias = 540,00
1/3 = 180,00
Bruto = 2.520,00
Dias Inativo de Fevereiro = - 540,00
INSS= - 178,20
Liquido de Férias = -660,60
T.Descontos = -1.378,80
Liquido a Receber = 1,141,20

Sem considerar outros descontos, como por exemplo - adiantamento, convênios, v.transporte, etc...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 21:23

Boa noite,

Um funcionário cumpre férias de 01/02/2018 a 02/03/2018 (30 dias).,
Com faço o cálculo na SEFIP?
Vou ter que lançar proporcionalmente os dias na fopag e sefip?
Exemplo:

férias: 1.211,94
1/3: 403,98
INSS: 129,27

Folha/SEFIP de 02/18 = 1131,14 (28 dias) //
---------------------------= 377,05 (1/3 de 28 dias)

------------------------= 120,65 (INSS)

Como fica a folha de Março???

Salário----------------------1211,94
Desconto de férias------107,73 (2 diias de férias + 1/3)
INSS-------------------(96,95 + 8,62) = 105,57

Está correto???

Grata se puder esclarecer.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 12:59

Elaine, boa tarde.
Vou exemplificar

férias: 1.211,94
1/3: 403,98
Bruto = 1.615,92
INSS: 129,27
Liquido a receber = 1.486,65

Calculando a folha de Fevereiro

Salario = 1.211,94
Férias = 1.131,14
1/3 = 377,05
Bruto = 2.720,13
Dias Inativos de Férias = 1.211,94
INSS (férias) = 120,56
Liquido de Férias = 1.387,63
T.Descontos = 2.720,13
Liquido a Receber = (o) (zero)

Folha de Março

Salario = 1.211,94
Férias = 80,80
1/3 = 26,93
Bruto = 1.319,67
Dias Inativo de Férias = 78,19
INSS Férias = 8,71
INSS = 90,61
Liquido de Férias = 99,02
T.Descontos = 276,53
Liquido a Receber = 1.043,14

ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 16:47

Fiquei confusa com os valores que vc colocou em fevereiro e março ref. dias inativos. Quando chegar no mês de Março, terei que dividir por 31 dias??? Achei que tudo fosse por 30...rsrs

Desculpe pela ignorância, é que estou praticando agora essa parte de DP.


saudações.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 16:51

Elaine, nunca tenha vergonha de perguntar, e assim que aprendemos e crescemos. (parabéns).
Respondendo a sua duvida.

O mensalista e aquele que trabalha por mês, então se o mês tem 28, 29, 30 ou 31 dias, dividi-se por ele.
Então no mês de Março dividimos por 31, ok.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 09:30

Joice, bom dia.
Pelo dados acredito que suas ferias ficou assim;
Férias
10 dias = 733,33
1/3 férias = 244,44
Bruto = 977,77
INSS = (78,22)
Liquido = 899,55

Agora com relação ao salario de Maio/2018

Salario = 2.200,00
Férias = 733,33
1/3 = 244,44
Bruto = 3.177,77
INSS (férias) = (78,22)
INSS = (271,33)
Dias Inativos de Férias = (733,33)
Liquido de Férias = (899,55)
Total Descontos = (1.982,43)
Liquido a Receber = 1.195,34

Isso sem considerar os descontos normais, tais como, vale transporte, refeição, c.medico e outros, ok...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.