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Consulta de Saldo FGTS e envio SEFIP / GRRF

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 13:55

Boa tarde!

Uma empresa pediu para fazer rescisão de um funcionário.

Ele também pediu para enviar o valor do saldo do FGTS e da multa de 40%

Não sei como acessar essa informação.

Já andei lendo alguns tópicos (inclusive no fórum) sobre o assunto. Falaram que tem que ter o arquivo PRI, acessar o conectividade social, etc...

Bem eu já tenho o PRI (em nome do CNPJ da contabilidade)
Também tenho o certificado digital E-CPF A3.

A empresa em questão esta com certificado digital E--CNPJ vencido.

Pergunto: Será que tem como acessar os dados do FGTS, enviar o SEFIP e a GRRF com o que tenho (Chave PRI + E-CPF)?
(Por qual site eu acesso? Já li aqui que é através do Conexão Segura, ou do Conectividade Social)

Obrigado a quem puder da uma orientação e uma luz

Agradeço aos colegas.

Diogo


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 08:38

Diogo

Falaram que tem que ter o arquivo PRI, acessar o conectividade social, etc...


Sim, se tiver a chave pri desta empresa consegue acessar o extrato e demais funcionalidades.

Por qual site eu acesso? Já li aqui que é através do Conexão Segura, ou do Conectividade Social)


Chave pri pelo conexão segura.


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 09:48

Diogo

Mas se a empresa não tiver chave PRI, eu posso acessar através da Chave PRI da contabilidade?


Não.

Se não, qual seria a solução? (a empresa fazer o certificado digital e-cnpj?)


Se a empresa estiver dentro das permissões de fazer a chave pri, pode fazê-la do contrário sim tem que fazer certificado digital.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 15:42

Estefania Drechsler

Muito obrigado. Estou começando a entender. rs


Mas vamos dizer que a empresa faça o E-CNPJ. A contabilidade também terá que ter o E-CNPJ para acessar o conectividade social? Ou posso acessar o Conectividade Social e enviar a GRRF pelo E-CNPJ da empresa apenas, sem procuração?


(pergunto pois eu tenho apenas o E-CPF de contador e caso seja uma condição a contabilidade também ter - E-CNPJ, vou ter que providenciar também)



Obrigado mais uma vez,
Diogo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 16:02

Diogo

Vamos dizer que é bem simples, cada macaco no seu galho. ( kkkk)

O certificado digital é uma assinatura digital, ou seja você não pode assinar por mim, responder por mim, a não ser que eu te dê uma procuração, certo.

Então você NÃO consegue acessar os extratos dos funcionários e comunicar uma rescisão sem ter uma procuração, ou a sua própria assinatura (certificado digital).

As opções são ou a empresa tem certificado digital e te dá ele (física), te dá uma cópia dele ( digital) ou te dá uma procuração para que você com o seu certificado acesse as informações dela. A procuração nesse caso é somente digital, ou seja você e a empresa tem que possuir certificado digital.


Quanto ao envio de Sefip e GRRF elas podem sim ser feitas pelo certificado digital do contador sem exigência de procuração


Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 16:17

Estefania Drechsler

Você esta sendo muito atenciosa, agradeço muito pela sua atitude de me explicar com esses detalhes. :)

"Quanto ao envio de Sefip e GRRF elas podem sim ser feitas pelo certificado digital do contador sem exigência de procuração"


Bem, quando você se refere "certificado digital do contador" pode ser meu E-CPF ou tem que ser E-CNPJ?

(pois a minha prioridade é fazer a rescisão, mas empresa (cliente) não tem nem PRI nem certificado E-CNPJ, então se eu puder fazer no meu e-CPF já posso ficar mais tranquilo..rs)

Obrigado mais uma vez.

Diogo

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:31

Prezada Estefania,

Muito obrigado mais uma vez.

Desculpe te incomodar, mais uma vez..rs

Mas no caso, posso usar o PRI do contador (da contabilidade) ou a empres/ cliente deve fazer uma chave PRI especifica? (para fazer o GRRF)

(pois estou ciente que o PRI do contador pode ser usado para transmitir a SEFIP dos clientes - que possuem até 4 funcionários, mas não sei se a regra se aplica na hora de fazer a GRRF- Rescisão)

Querida obrigado mais uma vez. (depois de tudo isso, vou fazer uma cartilha...rs)


Um abraço,
Diogo

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:54

Muito Obrigado querida colega!

Só Deus pra te abençoar e recompensar pelas informações.

Um abraço,
Diogo

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