Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Prezados,
Uma sócia de uma empresa que recolhe pro-labore, informou para contabilidade que a mesma recolhe o INSS por outra empresa no teto máximo e estava recolhe INSS do pro-labore na determina empresa, sendo que a partir de fevereiro 2018 a mesma não ira mais recolher o INSS no pro-labore, devido já está pagando o teto máximo da previdência por outra empresa.
Existe a possibilidade da mesma fazer a restituição do INSS pago indevidamente ja que recolhia acima do teto.