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Falta por morte de sogro(a)

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:00

Boa tarde, colegas. Um funcionário casado tem direito a tirar o dia de licença quando o(a) sogro(a) dele morre? Existe alguma lei esclarecendo a respeito disso?

Agradeço desde já.

ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:40

De acordo com o Art. 473 da CLT, não.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
...


Verificar CCT.

Att., Adriano R. Fiori
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