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Contratação de cuidador de idoso através de uma empresa

Maria Christina Cruz

Maria Christina Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 21:32

Tenho um contrato com uma empresa de cuidadores de idosos cujo serviço é fornecer 02 cuidadoras que trabalham na casa de minha mãe fazendo plantão de 24X24 horas e 01 cuidadora folguista para cobrir a folga mensal de cada uma das cuidadoras fixas. As cuidadoras têm contrato assinado com a empresa como prestação de serviço autônomo.
Dúvidas:
- para as cuidadoras prestarem serviço autônomo, elas precisam ter algum tipo de registro?
- existem encargos trabalhistas que esta empresa deve pagar a elas? Se sim, quais seriam eles?
- as cuidadoras com contrato autônomo têm direito a férias, décimo terceiro, etc?
- no contrato que fiz com a empresa eu coloquei um item em que eles devem me enviar os contratos das cuidadoras e os recibos mensais de pagamentos dos salários delas. Se existirem encargos também vou solicitar o envio dos pagamentos. Devo solicitar algum outro documento?
Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 08:02

Maria, bom dia.


1 - para as cuidadoras prestarem serviço autônomo, elas precisam ter algum tipo de registro?
R - Sim, você precisa solicitar o contrato junto a empresa que estão prestando o serviço.

2 - existem encargos trabalhistas que esta empresa deve pagar a elas? Se sim, quais seriam eles?
R - Sim, o inss, você precisa solicitar a cópia da SEFIP e da RPA.

3 - as cuidadoras com contrato autônomo têm direito a férias, décimo terceiro, etc?
R - Não

4 - no contrato que fiz com a empresa eu coloquei um item em que eles devem me enviar os contratos das cuidadoras e os recibos mensais de pagamentos dos salários delas. Se existirem encargos também vou solicitar o envio dos pagamentos. Devo solicitar algum outro documento?
R - Além disso, eu solicito em caso de acidente ou outro(doença) aonde devo encaminhar/levar, exemplo acidente de trabalho qual hospital que devo levar.

Maria Christina Cruz

Maria Christina Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 17:43

Carlos, obrigada pela resposta. Mas agora surgiram outras dúvidas...rs

Em relação a essa questão: - existem encargos trabalhistas que esta empresa deve pagar a elas? Se sim, quais seriam eles?
R - Sim, o inss, você precisa solicitar a cópia da SEFIP e da RPA.
Dúvidas:
- E se a empresa não pagar esses encargos? Porque acredito que não paga. Eu corro algum risco de ser processada futuramente como co-reponsável?
- Por que a empresa tem de pagar o INSS e FGTS das cuidadoras se elas forem autônomas, não são elas que pagam?
- Em relação ao RPA, no site de vocês existe a informação que esse recibo de pagamento de autônomo pode ser dado a qualquer pessoa que preste serviço e que não possua emissão de notas fiscais - as cuidadoras não emitem nota fiscal para a empresa. Então a empresa teria de emitir esse recibo?
E aí em seguida vem essa informação: "uma pessoa física pode emitir RPA para outra pessoa física. Então isso quer dizer que eu, como pessoa física, poderia emitir o RPA para as cuidadoras e não precisaria da empresa como "intermediária" nesta contratação? Ou isso iria comprovar vínculo empregatício numa reclamação trabalhista?



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 13:03



1 - E se a empresa não pagar esses encargos? Porque acredito que não paga. Eu corro algum risco de ser processada futuramente como co-reponsável?
R - Sim.

2 - Por que a empresa tem de pagar o INSS e FGTS das cuidadoras se elas forem autônomas, não são elas que pagam?
R - Eu não mencionei FGTS e sim INSS, INSS todos pagam, empregado, autonomo, facultativos(desempregados/do lar), empresarios, etc...

3 - Em relação ao RPA, no site de vocês existe a informação que esse recibo de pagamento de autônomo pode ser dado a qualquer pessoa que preste serviço e que não possua emissão de notas fiscais - as cuidadoras não emitem nota fiscal para a empresa. Então a empresa teria de emitir esse recibo?
R - A empresa contratada e a responsável em cobrar esses recibos.

4 - E aí em seguida vem essa informação: "uma pessoa física pode emitir RPA para outra pessoa física. Então isso quer dizer que eu, como pessoa física, poderia emitir o RPA para as cuidadoras e não precisaria da empresa como "intermediária" nesta contratação? Ou isso iria comprovar vínculo empregatício numa reclamação trabalhista
R - A partir de outubro de 2015, a categoria TRABALHADOR DOMESTICO, onde se encaixa o(a) CUIDADOR DE IDOSOS, são registrado normalmente como qualquer empregado.
veja no link abaixo, e simples

https://www.esocial.gov.br

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