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Cálculo de rescisão c/ férias coletivas

Matheus Brumato

Matheus Brumato

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 09:20

Bom dia amigos!

Tenho um caso de uma amiga que está prestes a fazer sua rescisão e não está de acordo com os cálculos; a situação é a seguinte:

Foi admitida em: 27/06/2016 (uma espécie de creche)
Pediu demissão em: 23/02/2018
Tem como último salário: R$ 1.217,00

Em Dezembro de 2016, teve 15 dias de férias coletivas.
Em Junho de 2017, gozou de 7 dias espontâneos.
Em Dezembro de 2017, teve mais 15 dias de férias coletivas.

Não cumpriu aviso prévio; portanto será indenizado.

A patroa disse que ela(funcionária), está devendo 37 dias de férias; por outro lado disse que por ser uma boa funcionária, vai livrá-la do aviso.

Qual o cálculo correto dessa rescisão? Já trabalhei com contabilidade, porém com departamento pessoal nunca tive muito contato.

Se puderem me ajudar, ficarei grato!!

Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 11:35

Matheus, bom dia.

Com relação as férias, qual foi a data correta das férias em dezembro de 2016, isso porque em dezembro de 2016 ela tinha 06/12 avos, ou seja, 15 dias, como ela gozou férias coletivas, então muda-se o periodo aquisitivo, por ela ter menos de um anos de registro.
Então e fundamental a data do inicio das coletivas,
Vamos supor que tenha sido em 15.12.2016, então o periodo aquisitivo muda para
15.12.2016 à 14.12.2017
Em dezembro/2017 ela gozou/descansou 15 dias de férias coletivas, restando então para receber ou gozar 15 dias ainda.

Com relação aos 07 dias de Junho não é considerado como férias, isso porque
a) Ainda não completou o periodo aquisitivo
b) Férias coletivas também não, porque o mínimo e de 10 dias.
Então entende-se que foi como licença remunerada

Como ela pediu demissão em 23.02.2018, ela terá direito

Férias Vencidas = 15 dias ou 06/12 avos
Férias Proporcionais = 5 dias ou 02/12 avos
Decimo Terceiro = 5 dias ou 02/12 avos
1/3 das Férias = (acima vencidas + proporcionais)
Saldo de Salario = 23 dias

Lembrando que a empresa pode descontar o aviso prévio que no caso dela seria de 30 dias

ok

Matheus Brumato

Matheus Brumato

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 13:09

Boa tarde Carlos Alberto; obrigado pelo retorno!

Bom, as férias coletivas foram de 20/12/2016 à 03/01/2017. (nesse momento, se inicia um novo período aquisitivo).
Portanto ela tinha 15 dias (6/12 avos), que se zeraram por conta das férias coletivas, ok?

Em junho, antes de completar 01 ano, ela pegou 7 dias. Esses 07 dias devem ser descontados dos 30 dias ao final do ano? quando se completa 12 meses..

Pois a ideia que eu tinha era a seguinte...

6/12 avos de junho a dezembro = 15 dias (+)
férias coletivas 20/12 a 03/01 = 15 dias (-)
saldo = 0

Junho de 2017, gozou de 07 dias "espontâneos" (-)
Dezembro, completou-se um ciclo de 12 meses = 30 dias (+)
Férias coletivas de 20/12 a 03/01 = 15 dias (-)

15 dias férias coletivas + 07 dias espontâneos = 22 dias (subtraindo dos 30 do final do ano sobrariam 8 dias de saldo)

Período: 21/12 a 23/02 (2/12 avos)
Férias proporcionais: 5 dias

8 dias de saldo + 5 dias proporcionais = 13 dias

Obrigado pela atenção

Att

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