Danielle,
Veja abaixo sua dúvida:
11 - Como efetuar o ajuste do décimo terceiro salário?
Para os empregados que possuem salário variável ou que tem sua remuneração composta por adicionais variáveis a empresa não consegue apurar o valor do 13º salário até o dia 20 de dezembro, haja visto que as variáveis correspondentes ao mês de dezembro ainda não estão apuradas.
Este problema ocorre, por exemplo, com os comissionados, tarefeiros, horistas, empregados com horas extras ou adicional noturno no mês de dezembro, etc.
Nesta situação a legislação permite que o 13º seja recalculado após o dia 20 de dezembro e a diferença que porventura houver seja paga ao empregado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
Poderá acontecer também que, após o ajuste dos valores do mês de dezembro, apure-se diferença a favor da empresa e, neste caso, será possível descontar do empregado o valor pago a maior.
Assim, quando houver a apuração de salário ou adicionais variáveis, serão apuradas médias diferenciadas:
1ª parcela: média de janeiro a outubro
2ª parcela: média de janeiro a novembro
Ajuste do 13º salário: média de janeiro a dezembro
Quando houver ajuste a favor do empregado, deverá ser recolhido o FGTS sobre o valor, com vencimento junto com a competência janeiro.
O ajuste do 13º irá gerar também diferença no recolhimento da contribuição previdenciária. Se houver diferença de valor do 13º a favor do empregado, haverá também diferença a recolher de INSS, que deverá ser recolhida na GPS da competência janeiro. Se houver diferença de 13º a favor da empresa, o INSS terá sido recolhido a maior no dia 20 de dezembro e a empresa poderá compensa-lo na GPS da competência janeiro.
Fonte: Conta Dez
Obs.: Apenas não concordo no item que diz que quando a diferença for à favor da empresa, poderá ser descontado. Acho prudente não efetuar o desconto.
Atenciosamente,
Nilce