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DIFERENÇA DE 13 SOBRE COMISSÃO

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 09:25

Bom dia colegas!

Gostaria de saber onde encontro parecer legal que explique o pagamento da diferença de 13 salário sobre comissões. Pois um colega comentou que essa diferença existe para que o comissionado receba o 13 sobre comissão de Dezembro. Porém , o mesmo explicou também que o colaborador só tem direito a receber essa diferença, se a comissão de Dezembro supera a média de cálculo do 13salário de Dezembro.No meu caso, calculo pela média de 6 meses (cobradores e um colaborador na área de vendas), porém gostaria de saber se isso realmente está correto, e onde encontro na legislação.

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 09:31

Danielle,

Veja abaixo sua dúvida:

11 - Como efetuar o ajuste do décimo terceiro salário?

Para os empregados que possuem salário variável ou que tem sua remuneração composta por adicionais variáveis a empresa não consegue apurar o valor do 13º salário até o dia 20 de dezembro, haja visto que as variáveis correspondentes ao mês de dezembro ainda não estão apuradas.
Este problema ocorre, por exemplo, com os comissionados, tarefeiros, horistas, empregados com horas extras ou adicional noturno no mês de dezembro, etc.
Nesta situação a legislação permite que o 13º seja recalculado após o dia 20 de dezembro e a diferença que porventura houver seja paga ao empregado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
Poderá acontecer também que, após o ajuste dos valores do mês de dezembro, apure-se diferença a favor da empresa e, neste caso, será possível descontar do empregado o valor pago a maior.
Assim, quando houver a apuração de salário ou adicionais variáveis, serão apuradas médias diferenciadas:
1ª parcela: média de janeiro a outubro
2ª parcela: média de janeiro a novembro
Ajuste do 13º salário: média de janeiro a dezembro
Quando houver ajuste a favor do empregado, deverá ser recolhido o FGTS sobre o valor, com vencimento junto com a competência janeiro.
O ajuste do 13º irá gerar também diferença no recolhimento da contribuição previdenciária. Se houver diferença de valor do 13º a favor do empregado, haverá também diferença a recolher de INSS, que deverá ser recolhida na GPS da competência janeiro. Se houver diferença de 13º a favor da empresa, o INSS terá sido recolhido a maior no dia 20 de dezembro e a empresa poderá compensa-lo na GPS da competência janeiro.

Fonte: Conta Dez



Obs.: Apenas não concordo no item que diz que quando a diferença for à favor da empresa, poderá ser descontado. Acho prudente não efetuar o desconto.

Atenciosamente,

Nilce

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 13:47

Boa tarde Nilce!!!!!!!!!

Obrigada pela ajuda.
Gostaria de esclarecer mais alguns detalhes, essa média também pode ser calculada com base em 6 ou 3 meses?
Qual é a base legal do cálculo?

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 14:07

Danielle, conforme exposto acima, o ajuste do 13º salário é a média de janeiro a dezembro (que é o período apurado para o pagamento do 13º salário).

Vc deve recalcular novamente o 13º com os valores de comissões pagas no perído (Jan/06 a Dez/06)após o 13º salário que por ventura não foram pagas, por não terem sido contabilizadas, certo?

Daí checa o saldo, se ficou igual ou a maior, ficando a maior, o empregador deveria efetuar o pagto até o quinto dia, se não foi feito, efetue o pagto até o dia 10 e lançe na próxima folha para os encargos/fgts.

Se por ventura, tiver mais alguma dúvida, é só clicar.

Atenciosamente,
Nilce

eric clapton

Eric Clapton

Iniciante DIVISÃO 1, Acabador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 13:20

Em relação à compensação, quando a diferença é a favor do empregador:

como proceder com a compensação ?

sei que devo devolver a parte recolhida a maior do empregado, em verba sem tributação.

Agora, a parte da empresa eu devo lançar como compensação acrescida da parte patronal (20%) ou devo, deduzir diretamente da base inss da competencia?

saluah assim sucaria

Saluah Assim Sucaria

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 14:47

boa tarde
gostaria se saber como calcular a lª parcela do 13º salario sobre comissao
pagando agora no mes de setembro.
ele teve ferias em julho, foi calculado a media da comissao.
a minha duvida e saber se e incluido o valor dessa media das ferias para
calcular o 13º salario.

obrigada

saluah

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