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LIcença materidade Sócia - GFIP

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 08:33

Bom dia colegas ! Achei um tópico exatamente com o assunto que procuro, poré, o mesmo está trancado. por isso estou abrindo esse.
Tenho um cliente que tem somente pro labore, sem funcionários.
Ela entrou de licença maternidade início de fevereiro. Lancei o afastamento como faço com celetistas. não consigo gerar a GFIP dá erro. Falei com o suporte técnico do sistema e a atendente disse que para pro labore naõ ha´que se lançar afastamento... Pelo post que encontrei de 2014 há sim... mudou algo de lá pra cá? Ou a atendente que não sabe do que está falando? Muito Obrigada!

PAULO HENRIQUE GONÇALVES SILVA

Paulo Henrique Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 08:46

Nesse caso como não tem funcionário, o mesmo tem que solicitar através do 135 ou pela internet, atendendo seguinte critério abaixo.



Pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.
O salário-maternidade é um benefício pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança

1) Contribuinte individual, MEI, empregada doméstica, facultativa e segurada empregada exclusivamente no caso de adoção



Principais requisitos
Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 09:17

Então Regiane vai colocar em movimentação o Q1 com a data do afastamento,quanto ao valor tem que ver qual o dia que ela saiu de licença e fazer proporcional. EX: Q1 05/02/2018 terá que colocar o pro labore proporcional até o dia 04/02/2018

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 13:57

Boa tarde Regiane,
Vai continuar informando a licença até terminar,só que o mês que vem não vai ter nenhum valor de pró labore, provavelmente no mês que ela voltar vai ter que fazer proporcionalmente igual ao mês 02.

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