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Funcionário 12x36 trabalhou menos horas. O que fazer?

Bianka Carbonieri

Bianka Carbonieri

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Marketing
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 09:33

Olá pessoal! Estou estudando a legislação em relação a banco de horas e acabei caindo no assunto 12x36. Após reforma trabalhista, compreendi que o colaborador trabalha por 12 horas, com direito a mínimo 30 minutos de intervalo, e deve descansar as 36 horas seguintes antes de entrar em outra jornada. Se ele falta 1 dia, deve-se descontar do salário 1 dia + 1 dia de DSR (e assim conforme o número de faltas). Mas fiquei com uma enorme dúvida: o que acontece se esse colaborador trabalhar menos horas num determinado dia, por exemplo chegando atrasado? Ajuda? Obrigada

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 10:13

Bianka, bom dia!

Segundo o art. 6° da Lei 605 de janeiro de 1949, não será devida a remuneração (DSR) sem motivo justificado, quando o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Eu entendo que deva ser descontado o DSR mesmo quando foi somente atraso e não falta, pois ele não cumpriu a jornada semanal integralmente.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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