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Bianka Carbonieri
Bronze DIVISÃO 4, Gerente MarketingOlá pessoal! Estou estudando a legislação em relação a banco de horas e acabei caindo no assunto 12x36. Após reforma trabalhista, compreendi que o colaborador trabalha por 12 horas, com direito a mínimo 30 minutos de intervalo, e deve descansar as 36 horas seguintes antes de entrar em outra jornada. Se ele falta 1 dia, deve-se descontar do salário 1 dia + 1 dia de DSR (e assim conforme o número de faltas). Mas fiquei com uma enorme dúvida: o que acontece se esse colaborador trabalhar menos horas num determinado dia, por exemplo chegando atrasado? Ajuda? Obrigada