Diogo
Eu pensava que não precisava.
A
GRRF é a guia de recolhimento do
FGTS, ela só serve para isso para o FGTS.
Para o
INSS ser recolhido e a informação do término da rescisão constar no INSS precisamos informar na
Sefip. Tem como eu retificar?
Sim, sempre podemos retificar, para isso você precisa enviar os demais e o empregado que ficou de fora, lembrando sempre que uma sefip sobrepõe a outra, então todos tem que estar nela.
Os empregados já enviados vão na modalidade 09 e no seu caso em especial o demitido vai na modalidade 1, pois não possui recolhimento de FGTS.
Tem algum parâmetro que devo mudar? (o arquivo eu importo do sistema)
Aí já não sei te dizer, quando você gerou o arquivo o funcionário demitido estava nele? Se sim seu sistema fez certo, se não tem que ver com o pessoal para corrigir a informação.
Deve ter algum lugar que seleciona que tipo de modalidade está gerando o arquivo, se não tiver a alteração pode ser feita dentro da sefip.
Deves observar que vai existir uma movimentação nesse funcionário ( igual da GRRF), onde colocamos se o fgts já foi recolhido ( ou não caso seja pedido entre outras situações), e a data da movimentação do mesmo ( desligamento).
É assim que é enviada a informação por exemplo de empregados que pedem a demissão e não tem GRRF, ou os outros casos onde não geramos a GRRF.