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Funcionário demitido x SEFIP / GRRF

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 22:54

Boa noite!

Estou com uma dúvida e preciso de ajuda.

Houve uma rescisão no dia 26/02/2018. Ainda não fiz a GRRF por falta de certificado digital do cliente, e segundo ele vai regularizar até segunda feira.

Até ai tudo bem...

Minha dúvida é se na entrega da SEFIP, eu informo ou não o funcionário demitido?

Obrigado

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 10:57

Obrigado Estefania!!

Eu pensava que não precisava.

Sabes se eu posso retificar a SEFIP que enviei sem esse funcinário?

Por exemplo tinha 4 funcionários, uma foi demitida em 26/02/2018.

Enviei a SEFIP das 3 que ficaram, pois pensei que a demitida seria informado na GRRF.

Tem como eu retificar?

Envio uma nova SEFIP? Tem algum parâmetro que devo mudar? (o arquivo eu importo do sistema)



Agradeço,

Diogo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 13:46

Diogo


Eu pensava que não precisava.


A GRRF é a guia de recolhimento do FGTS, ela só serve para isso para o FGTS.

Para o INSS ser recolhido e a informação do término da rescisão constar no INSS precisamos informar na Sefip.


Tem como eu retificar?


Sim, sempre podemos retificar, para isso você precisa enviar os demais e o empregado que ficou de fora, lembrando sempre que uma sefip sobrepõe a outra, então todos tem que estar nela.

Os empregados já enviados vão na modalidade 09 e no seu caso em especial o demitido vai na modalidade 1, pois não possui recolhimento de FGTS.


Tem algum parâmetro que devo mudar? (o arquivo eu importo do sistema)


Aí já não sei te dizer, quando você gerou o arquivo o funcionário demitido estava nele? Se sim seu sistema fez certo, se não tem que ver com o pessoal para corrigir a informação.

Deve ter algum lugar que seleciona que tipo de modalidade está gerando o arquivo, se não tiver a alteração pode ser feita dentro da sefip.

Deves observar que vai existir uma movimentação nesse funcionário ( igual da GRRF), onde colocamos se o fgts já foi recolhido ( ou não caso seja pedido entre outras situações), e a data da movimentação do mesmo ( desligamento).

É assim que é enviada a informação por exemplo de empregados que pedem a demissão e não tem GRRF, ou os outros casos onde não geramos a GRRF.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 16:46

Oi Estefania!!

Aí já não sei te dizer, quando você gerou o arquivo o funcionário demitido estava nele? Se sim seu sistema fez certo, se não tem que ver com o pessoal para corrigir a informação.



Sim estava.

Muito obrigado mais uma vez.

Diogo

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