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GPS Complementar

João Pedro Cardoso

João Pedro Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 23:38

Pessoal,

Faço folha de alguns sócios de empresa e a folha ref. 01/2018 gerei sem alterar o salário mínimo que passou de R$937 para R$954.

Ou seja:
Valor da GPS paga R$ 103,07
Valor correto R$ 104,97


Vou retificar as informações enviadas ref. 01/2017 mas a dúvida é:

Como recolher esse valor complementar de R$ 1,87 que ficou para trás?

Pensei em gerar uma guia a parte mas: Art. 398. É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janei ro de 2012).

João Pedro Cardoso

João Pedro Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 10:32

Muito obrigado pela ajuda Estefania Drechsler.

Só gostaria de rever a respeito de juros e multa, pois adicionei o valor em "Recolhimento de Competências Anteriores" na SEFIP 02 e está não puxou nenhuma multa/juros sobre essa diferença de R$ 1,87.

Está correto?

Não faz muito sentido pra mim já que a retificação da SEFIP 01 não carrega um valor menor que 10,00 e sim a contribuição de R$ 104,94.

João Pedro Cardoso

João Pedro Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 14:05

Surgiu a dúvida pois no Manual da GFIP é estabelecido o seguinte:

2.15 – RECOLHIMENTO DE COMPETÊNCIAS ANTERIORES
Refere-se aos valores de contribuições oriundas de competências anteriores, os quais se acumularam por não terem atingido o valor mínimo estabelecido para recolhimento em documento de arrecadação da Previdência - GPS, visando a inclusão destes na GPS da competência atual.


Para mim parece bem especifico para casos em que a contribuição realmente não chega a R$ 10,00 e não em casos como o de valor já recolhido.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 14:22

João Pedro Cardoso

Sim é para casos onde a contribuição não chega a R$ 10,00, como no seu caso você não recolheu um valor ínfimo de INSS tem essa opção de recolher o mesmo através da Sefip.

Ou preencher uma GPS normal com o valor de diferença de INSS e pagar o restante de juros para fechar os R$ 10,00

Ou deixar pra lá, porque a Receita não cobra valores menores de R$ 10,00.

Aqui uso a opção que te passei, nunca tive problemas quanto a isso, tenho clientes que erram na hora de recolher a guia colocando 0,50 a menos então recolho dessa forma.

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