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Rescisão - Pagto - Ajuda

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 09:59

Colegas do portal, bom dia.

Por favor, preciso muito de ajuda no caso abaixo.:

No dia 05/02 foi dado o aviso prévio - trabalhado.
A partir do dia 06/02 iniciou - se a contagem
Alguns optaram por trabalhar com redução de 7 dias e outros com redução de 2 horas diárias
Para os que optaram redução de 7 dias = último dia trabalhado foi dia 28/02
Para os que optaram pela redução diária de 2 horas = vão trabalhar até o dia 07/03

1-Minhas contagens estão corretas?

2- No caso do pagamento fica assim.: pagamento de salário do mês 02/2018 = até 06/03 ?
3 - Pagamento da rescisão fica assim.: pagamento no dia 08/03? + pagamento do GRRF.

Pessoal, EU DEVO PAGAR A RESCISÃO JUNTAMENTE (NO MESMO DIA DO PAGAMENTO DE SALÁRIO)? - 2 depósitos? 1 - pagamento de salário 2 - pagamento de rescisão?

E quanto a homologação, como não é mais necessária, eu devo emitir o termo de rescisão e homologação ou mudou o formulário da rescisão?

Gente muito muito obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 13:26

Juliana, boa tarde.
Aviso Prévio iniciando no dia 06.02, terminará em 07.03

1-Minhas contagens estão corretas?
R - Sim.

2- No caso do pagamento fica assim.: pagamento de salário do mês 02/2018 = até 06/03 ?
R - Sim.

3 - Pagamento da rescisão fica assim.: pagamento no dia 08/03? + pagamento do GRRF.
R - Sim.

Pessoal, EU DEVO PAGAR A RESCISÃO JUNTAMENTE (NO MESMO DIA DO PAGAMENTO DE SALÁRIO)? - 2 depósitos? 1 - pagamento de salário 2 - pagamento de rescisão?
R - Eu pagaria no dia 08 de Março, isso porque o contrato termina no dia 07 de Março, e aqueles que optaram por sair duas horas poderão faltar esse dia.


E quanto a homologação, como não é mais necessária, eu devo emitir o termo de rescisão e homologação ou mudou o formulário da rescisão?
R - Sim.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 15:44

Prezado Carlos, boa tarde.

Obrigada pela sua resposta.

Os termos de rescisão e homologação continuam o mesmo é isso?

O pagamento da rescisão para aqueles que optam por trabalhar 23 dias (redução 7), é o mesmo né dia 08/03?

Obrigada Ótimo Final de Semana

Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 16:03

Olá
Os termos de rescisão são os mesmos,
sugiro usar o termo de homologação e colocar uma ressalva ''TRCT DISPENSADO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM A LEI 13467 DE 13/07/2017.''

E os pagamentos de todos são no mesmo dia, não importa se parando 7 dias antes ou saindo 2 horas mais cedo;

O prazo para pagamento da rescisão e da GRRF é de 10 dias após o término do aviso prévio ( no caso o prazo seria no dia 16/03 pois o 10º dia cai fim de semana)
Obs: algumas poucas convenções coletivas de sindicato estabelecem um prazo menor do que 10 dias para o acerto, é bom conferir.

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