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GPS Complementar - Me ajudem, por favor

João Pedro Cardoso

João Pedro Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 12:47

Bom dia pessoal, gostaria de ajuda para solucionar o seguinte caso:

Enviei SEFIP ref. 01/2018 sem alterar o salário mínimo que passou de R$ 937 para R$ 954.

Agora, irei fazer a retificação de Janeiro e me indicaram a recolher a diferença (GPS) de R$ 1,87 na SEFIP 02/2018 no campo: RECOLHIMENTO DE COMPETÊNCIAS ANTERIORES.

Porém, no Manual da GFIP é estabelecido o seguinte:

2.15 – RECOLHIMENTO DE COMPETÊNCIAS ANTERIORES
Refere-se aos valores de contribuições oriundas de competências anteriores, os quais se acumularam por não terem atingido o valor mínimo estabelecido para recolhimento em documento de arrecadação da Previdência - GPS, visando a inclusão destes na GPS da competência atual.


Ou seja, não se torna correto recolher a diferença da SEFIP 02/2018 já que a retificação da SEFIP 01/2018 não carrega um valor menor que 10,00 e sim a contribuição de R$ 104,94.

Não sei mais o que fazer, me ajudem por favor.

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