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Contribuição individual

Natália Fogaça

Natália Fogaça

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 16:56

Boa tarde!

Em 2013 minha mãe não trabalhava, então falei para ela contribuir para o INSS, ela comprou um carnê e colocou o código 1163 (esse código quem informou foi a moça do escritório).
Agora minha mãe está desempregada novamente e quer contribuir, conversei no escritório e a moça pediu o carnê para ver como era feito, agora a mesma que passou o código para nós em 2013 alega que o código que usamos no passado esta errado, sendo que ELA QUE FALOU PARA USARMOS O 1163.
Alguém sabe me dizer se está certo ou não esse código? Estou preocupada.

Desde já agradeço.

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 17:09

Plano simplificado de Previdência Social
publicado 11 de Maio de 2017 10:47, última modificação 26 de dezembro de 2017 12:54
O Plano Simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente.

A implementação deste plano se deu a partir da publicação da Lei Complementar n º 123/2006, com efeitos a partir de abril/2007 (Decreto nº 6.042/2007).



A quem se aplica?
Este plano se aplica exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço à empresa ou equiparada, e também ao Facultativo, que é aquele que não exerce atividade.



Como pagar?
Tanto o Contribuinte Individual quanto o Facultativo poderão fazer os pagamentos neste plano desde que utilizem os códigos de pagamento específicos para esta alíquota de contribuição.

Consulte a página Formas de contribuição e códigos de pagamento para mais informações.



Quais os benefícios?
As contribuições do Plano Simplificado são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (expedida somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios).
Se após o recolhimento no plano simplificado, houver interesse de contar esse tempo de contribuição para um dos casos acima, deverá ser feita a complementação da contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.
O cálculo desta diferença e a geração da guia para pagamento somente será possível em uma das Agências da Previdência Social.



Outras informações
O Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência Social – GPS.

A mesma situação se aplica ao que estiver recolhendo neste plano simplificado e quiser voltar para o Plano normal.

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