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Complemento benefício previdenciário - valores pagos pela empresa

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 12:43

Prezados, boa tarde.

Um funcionário foi afastado por auxilio doença, e a CCT determina a complementação do beneficio por parte da empresa.
A empresa quis já efetuar o pagamento para não deixar passar, mesmo o trabalhador não tendo recebido do INSS a memória de cálculo para confirmar os valores que receberia da Previdência, então a empresa decidiu pagar o complemento no valor INTEGRAL do salário do funcionário. Porém desse complemento foi descontado INSS (que não é devido, pois complemento de auxílio doença se há a extensão a todos os funcionários não possui incidência previdenciária).
Agora a empresa vai repassar ao funcionario os valores pagos a mais e não sei como considerar para verificar o saldo a reaver.
Por exemplo:

O salário do funcionário é de R$3.815,00. O INSS pagou a ele R$3.789,00. O complemento seria de apenas R$26,00, mas a empresa efetuou os pagamentos com base no salário cheio de R$3.815,00, descontados INSS e IRRF, um líquido de R$3.241,00.
Qual seria o valor a reaver pela empresa?

Aguardo.

Att.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 10:19

Caroline, bom dia.
A empresa está totalmente errada, e se informou na SEFIP, o empregado PODERÁ ter o beneficio da Previdência Suspenso, isso porque o INSS entenderá que o beneficiário voltou ao trabalho.
Segundo, para reaver esse valor a empresa terá que comunicar ao empregado que foi pago indevidamente.
A empresa terá que lançar na folha de pagto, quando o empregado retornar ao trabalho da seguinte forma

Exemplo, (vamos supor que ele retorne no dia 02.04.2018)

Salario = 3.815,00
Complementação (cct) = 26,00 (supondo)
Bruto = 3.841,00
Dias Inativo (01 dia ) = -127,66
Valor pgo indevidamente = - 3.789,00 (essa verba tem que ser tributada para que a empresa possa recuperar o FGTS/INSS.
INSS = (o), (isso porque 3.815,00 - 127,66 - 3.789,00)
Total de Descontos = 3.916,66
Liquido a Receber = - 0 - (ficando o empregado com saldo devedor de R$ 75,66, no qual PODERÁ ser descontado no mês seguinte)

Caroline, desta forma a empresa está recuperando o valor pago indevidamente e também recuperando o INSS por parte da empresa e do FGTS, onde a verba VALOR PGO INDEVIDAMENTE será considerando na base, ficando assim

Base INSS = Salario - Valor pgto indevidamente - Dias Inativos = 0,00
Base FGTS = Salario - Valor pgto indevidamente - Dias Inativos = 0,00

Mas, a empresa deverá antes de efetuar o lançamento verificar e acolher assinatura do empregado, onde o mesmo estará ciente, na grande maioria dos casos esse valor pgo indevidamente a empresa parcela em xx vezes para que o empregado possa ter algum valor a receber, aqui por exemplo parcelamos, conforme o valor em até 06 vezes. (mas isso é muito raro).

Caroline, a complementação do auxilio previdenciário que consta na cct não é tributado, ok..


Se a empresa informou na SEFIP, então deverá retificar a SEFIP o mais rápido possível, senão o INSS irá suspender o auxilio doença, e se por acaso ele já retornou ao trabalho o INSS poderá convocar o mesmo para que ele possa devolver o dinheiro pago. (isso acontece), ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 10:20

Caroline, bom dia.
A empresa está totalmente errada, e se informou na SEFIP, o empregado PODERÁ ter o beneficio da Previdência Suspenso, isso porque o INSS entenderá que o beneficiário voltou ao trabalho.
Segundo, para reaver esse valor a empresa terá que comunicar ao empregado que foi pago indevidamente.
A empresa terá que lançar na folha de pagto, quando o empregado retornar ao trabalho da seguinte forma

Exemplo, (vamos supor que ele retorne no dia 02.04.2018)

Salario = 3.815,00
Complementação (cct) = 26,00 (supondo)
Bruto = 3.841,00
Dias Inativo (01 dia ) = -127,66
Valor pgo indevidamente = - 3.789,00 (essa verba tem que ser tributada para que a empresa possa recuperar o FGTS/INSS.
INSS = (o), (isso porque 3.815,00 - 127,66 - 3.789,00)
Total de Descontos = 3.916,66
Liquido a Receber = - 0 - (ficando o empregado com saldo devedor de R$ 75,66, no qual PODERÁ ser descontado no mês seguinte)

Caroline, desta forma a empresa está recuperando o valor pago indevidamente e também recuperando o INSS por parte da empresa e do FGTS, onde a verba VALOR PGO INDEVIDAMENTE será considerando na base, ficando assim

Base INSS = Salario - Valor pgto indevidamente - Dias Inativos = 0,00
Base FGTS = Salario - Valor pgto indevidamente - Dias Inativos = 0,00

Mas, a empresa deverá antes de efetuar o lançamento verificar e acolher assinatura do empregado, onde o mesmo estará ciente, na grande maioria dos casos esse valor pgo indevidamente a empresa parcela em xx vezes para que o empregado possa ter algum valor a receber, aqui por exemplo parcelamos, conforme o valor em até 06 vezesm nas dentro do ano. (mas isso é muito raro).

Caroline, a complementação do auxilio previdenciário que consta na cct não é tributado, ok..


Se a empresa informou na SEFIP, então deverá retificar a SEFIP o mais rápido possível, senão o INSS irá suspender o auxilio doença, e se por acaso ele já retornou ao trabalho o INSS poderá convocar o mesmo para que ele possa devolver o dinheiro pago. (isso acontece), ok..

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