Carolline
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Prezados, boa tarde.
Um funcionário foi afastado por auxilio doença, e a CCT determina a complementação do beneficio por parte da empresa.
A empresa quis já efetuar o pagamento para não deixar passar, mesmo o trabalhador não tendo recebido do INSS a memória de cálculo para confirmar os valores que receberia da Previdência, então a empresa decidiu pagar o complemento no valor INTEGRAL do salário do funcionário. Porém desse complemento foi descontado INSS (que não é devido, pois complemento de auxílio doença se há a extensão a todos os funcionários não possui incidência previdenciária).
Agora a empresa vai repassar ao funcionario os valores pagos a mais e não sei como considerar para verificar o saldo a reaver.
Por exemplo:
O salário do funcionário é de R$3.815,00. O INSS pagou a ele R$3.789,00. O complemento seria de apenas R$26,00, mas a empresa efetuou os pagamentos com base no salário cheio de R$3.815,00, descontados INSS e IRRF, um líquido de R$3.241,00.
Qual seria o valor a reaver pela empresa?
Aguardo.
Att.