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Ajuda de custos, tem encargos de Inss e Fgts?

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 23:05

Boa Noite!
Gostaria de tirar duas duvidas referente ao mesmo assunto.

1- Um empresa empreiteira de mão-de-obra eles costumam pagar alguns funcionários por fora do holerit e o empresário futuramente acaba pagando um encargos na justiça por um ou outro pelo devido pagamento, caso essa empresa queira corrigir esse por fora do funcionário e incluir esse no holerit como uma ajuda de custo do funcionário, ele terá que pagar esses encargos de inss e fgts sobre esse ou o mesmo é retirado da soma da base de calculo para inss e fgts? Tem alguma Lei que permita isso?

2 - Um entidade sem fins lucrativo paga algumas pessoas como ajuda de custo conforme vem mencionado em seu relatório de tesouraria, minha duvida é essa ajuda de custo é sujeita a incidência de recolhimento de inss por ser uma pessoa física, exemplo, um professor de curso, palestrantes, etc.

Obrigado desde já


Clécio Moura.

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 02:15

Oi Clecio
É necessário muito cuidado quando o assunto é ajuda de custos.

Essa matéria faz parte do artigo 457 da CLT e Enunciado TST nº 101, entende-se que ajuda de custo tem caráter indenizatório e só deva ser pago eventualmente.

De forma resumida te oriento que se for pago mensalmente essa ajuda tem que ter incidência pois é considerado parte da remuneração do trabalhador

Se for pago uma vez devido a mudança no local de trabalho do funcionário esse caso se enquadra no artigo 457 da CLT, não integra a remuneração e não tem incidência.

Ambos casos que mencionou na pergunta são situações onde sim deverá ter incidências.

Abraço

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br
CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 10:01

Bom Dia!

Eder

Sobre esse assunto acima o seria mais aconselhável, vou explicar o que acontece.

a empresa é construtora empreiteira de mão de obra na construção civil.
Ela contrata tarefeiros, azulejistas,porem o piso da categoria é baixo só que segundo o empresário pelo piso ninguém quer ser contratado, ai ele registra com o piso e paga por fora, tem funcionários dessa função que chega a receber 7mil no mês somando o salario do holerit e mais o por fora. Ele coloca metas a ser cumprida tipo produção para que eles trabalhem mais dentro do prazo estabelecido da obra. Se que no ano passado tem algumas causas na justiça que uma dessa pessoas colocou ele na justiça e quase faliu ele rsrss, modo de disser né.
Agora ele está preocupado no que fazer para colocar isso no holerit para não ter que pagar isso tudo e mais os encargos que irão lá no teto como inss e fgts e IR.
Ai ele me pediu ajuda para acharmos uma solução.

Agradeço a ajuda

Att

Clécio Moura.
Oculto
Oculto

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 10:40

Clecio
A reforma trabalhista mudou o artigo 457 da CLT onde agora prevê que o pagamento de prêmio por desempenho não integra incidências de INSS, FGTS, etc.

Acredito que esse cliente poderia pagar prêmio por desempenho de metas

www.guiatrabalhista.com.br

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br
juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 10:51

Clecio, bom dia,
Só não se esqueça que se o adicional a ser pago nao for fixo e depender de cumprimento de alguma condição, é aconselhavel fazer um termo aditivo ao contrato de trabalho.
att.
Juliana

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 10:59

Éder e Juliana

Obrigado pela ajuda.

Éder, vamos lá. Então se ele agregar essa bonificação que paga por fora por metas cumpridas, como premio por desempenho no holerit não irá ter acréscimo nos encargos apenas pelo piso da categoria e outras coisas caso seja de beneficio do mesmo. Correto? Mediante a mudança da reforma trabalhista que mudou o artigo 457 da CLT, correto?
E conforme a nossa amiga Juliana citou em seu contrato de trabalho estipular as metas e valores da produção mediante a cada meta cumprida. correto?


Att


Clécio Moura.
Oculto
Oculto

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 11:19

Isso mesmo, ele precisa fazer um plano de metas por produtividade, os funcionários assinam para ficar claro o que eles precisam atingir e assim se tiver como comprovar que ele atingiu a meta recebe o prêmio.

É importante ficar tudo claro e não ser uma opção para fraudar o pagamento dos encargos, aparentemente no caso dele existe uma real necessidade de produtividade e ele vai aproveitar a reforma para estimular os funcionários a atingir as metas.

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br

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