x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 511

Regularização de empregada domestica

JOSINEI DE SOUZA CARNEIRO

Josinei de Souza Carneiro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 14:52

Oi bom dia

Preciso de u ma orientação a respeito de um problema como o que segue abaixo. Por favor!
Uma domestica que foi admitida em 12/08/2012 teve a carteira assinada (apenas o documento), mas, não foi registrada em nem um órgão, não foi enviado caged, nem o eSocial e nem feito nenhum recolhimento até hoje. Sendo ela dispensada sem justa causa.

A minha pergunta é:

Dentro de uma análise jurídica.
Se o empregador pagar a empregada doméstica R$ 10.000,00 apenas por meio de um recibo assinado por ela e não recolher INSS e FGTS, e essa empregada for a justiça pedindo o recolhimento referente aos anos que ela trabalhou, será feito algum abatimento dos R$ 10.000,00 sobre o recolhimento ou o empregador vai ter que recolher todos os anos em aberto mesmo e assim e perderá os R$ 10.000,00.

Peço por favor, uma ajuda e agradeço de antemão.

Cordialmente
JOSINEI
E-mail
@Oculto





carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 07:31

Josinei, bom dia.
Provavelmente ela ingressará com uma ação na justiça, isso porque esse tempo que ela trabalhou e não foi registrada não contará para fins de aposentadoria.
Com relação a esse valor R$ 10.000,00, vai depender da Justiça, alguns deduz e outros não, tem um ditado na justiça que diz

Pago errado paga novamente. A justiça pode também considerar esse valor como Danos Morais.

O correto e quando vc receber (caso isso aconteça) procurar um advogado trabalhista e mencionar a ele que quer fazer um acordo. Acredito que a Justiça pedira para que ela seja registrada e os encargos recolhidos,ok..

Na categoria DOMESTICA não há Caged e nem Sefip, veja no link abaixo como proceder

https://portal.esocial.gov.br/

portal.esocial.gov.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.