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Homologação Extrajudicial

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 18:27

Boa tarde!

Como proceder, numa situação onde um funcionário trabalhou por certo período numa empresa.

Ao sair da empresa colocou um processo e no final houve uma conciliação que foi homologado extrajudicialmente pelo advogado das partes.
(HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112))

O processo foi aceito e o total de pendencias (Rescisão, INSS, FGTS) passou de R$ 7 mil. Mas foi acordado pagar apenas R$ 4,5 mil.

O Advogado pediu para proceder a admissão, demissão efetuando o registro e fechamento do vinculo da reclamante (funcionária) junto ao CAGED, RAIS, CNIS.

Minha dúvida é se tem que enviar o CAGED de admissão e demissão?
Tenho que enviar a RAIS em atraso de 2014. 2015, 2016 e 2017?
Tenho que enviar a SEFIP de todos os meses?
Tem que fazer o registro na CTPS?


Alguém para ajudar?

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