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aviso previo lei 12506

BIBIANA DE ASSIS PERADELES

Bibiana de Assis Peradeles

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 09:29

Bom dia,

Estou com uma duvida em relação aos avos de 13 e ferias referente ao aviso complementar de 03 dias a cada ano trabalhado.
Por tudo que li, verifiquei que esses avos existe quando o aviso complementar gera 15 dias, gerando assim 1/12 de ferias e 13 salario, porem gostaria de confirmar se essas verbas sao consideradas indenizatorias e não incidem inss?

Pois quando o aviso é indenizado, automaticamente a GRRF puxa o aviso do 13 junto com os valores indenizados, ja quando o aviso é trabalhado a GRRF puxa junto com os valores do mes, se ele é considerao indenizado. Gostaria de saber se meu pensamento esta certo, ele entao deveria entrar no indenizado.

Ja na sefip, quando o aviso é trabalhado, essa verba esta incidindo inss, então gostaria de saber se esta certo, ou devo retirar esse valor que incide inss ou devo arrumar isso no meu programa. Estou meio confusa do que fazer.

obrigada e aguardo

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