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Contrato Pessoa Juridica - Inclusão de Multa

Daniele Matias

Daniele Matias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 11:33

Bom dia!

Um de nossos cliente quer contratar Pj's, porem quer incluir no contrato de prestação de serviços uma clausula de multa.
Onde se o mesmo não cumprir a atividade sofrerá uma multa de 50%, para isso até no caso do mesmo faltar, pois não irá cumprir atividade.

Neste caso por ser PJ, tem alguma Lei que me ampare a fazer isso apos a Reforma Trabalhista?

Obrigada.

Bruno da Silva

Bruno da Silva

Prata DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 12:09

Daniele, a Ref. Trab. não alterou os critérios de caracterização de uma relação de emprego (pessoalidade, subordinação, não-eventualidade...), portanto a 1ª avaliação a ser feita é se esses contratos estão se prestando a formalmente disfarçar o que faticamente seria uma relação empregatícia, como por ex. pela contratação de MEIs que, em verdade, são empregados subordinados à contratante. É o princípio trabalhista da essência sobre a forma, ou primazia da realidade - acho que este é o mais usado pela doutrina.
Caso não seja esse o caso, ou seja, caso não haja subordinação e pessoalidade da contratada, aplica-se o Código Civil e a liberdade de acordo entre as partes, observado o princípio da boa-fé objetiva. Assim, essa multa deve ser razoável a ponto de não tornar desproporcionalmente onerosa para a parte contratada o cumprimento de suas obrigações contratuais. Portanto, há de se analisar também sob esse aspecto - essa multa é razoável numa prática comercial do tipo?

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