Lee Anderson
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Nobres colegas, bom dia!
Estou com uma dúvida quanto ao tratamento das "Taxas Operacionais" (Assim chamadas por alguns sindicatos para o pagamento de valores referente a abertura da empresa nos domingos e feriados por cada funcionário que estiver escalado para trabalhar nestes dias). Com a reforma trabalhista, levando em consideração que as contribuições sindicais passam a ter seu recolhimento de forma facultativa, estas taxas pagas aos sindicatos pelas empresas, para abrirem sem as devidas punições, também passaram a ser facultativas, ou neste caso ainda é obrigatória?
Agradeço desde já,
Lee Anderson