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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2007 | 11:44

Para quem mais interessar, está anexado ao Tópico o documento em Excel que o Franlley Gomes Belem gentilmente nos enviou.

Obrigado Franlley

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Marcelo Coêlho Sousa

Marcelo Coêlho Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 11:40

Olá pessoal,

Bom Dia!

Gostaria de saber se algum de vcs conhece ou tem um programa ou site que seja bom mesmo para o cálculo de rescisões trabalhistas e que seja free, mais aceitamos a indicação dos pagos também.

Quem tiver ou souber por favor pode enviar para o meu e-mail: @Oculto

Sds.

racelom
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 19:07

Tilma, observe o link gentilmente indicado pela amiga colaboradora Leila, na postagem do dia 24/01/2011.

Relembrando, Tilma, o que os amigos moderadores deste excelente fórum sempre estão prontos a nos refrescar a memória de que não é permitido, conforme as Regras do FórumContabeis, postar emails ou solicitar o envio de material. Esse cometário não é uma crítica, não me interprete mal, é mais uma tentativa de evitar que seu cadastro sofra qualquer restrição, ok? Meu comentário está mais para um alerta.

Acesse o link postado pela Leila, talvez atenda à sua necessidade.

Amigo Marcelo, creio que o site "calculocerto.com.br" seja o que vc esteja procurando. Ouvi dizer que o site do MTE tem um serviço assim, não tenho certeza pois nunca verifiquei.

Boa sorte!



mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 11:57

estou fazendo pela primeira vez esta rescisão nova e minha duvida esta no campo 58 descanso semanal remunerado, como devo calcular isto pois o empregado esta saindo no dia 01/02 e o salario é 1.100,00 mais o saldo de salario é de 36,67, como devo calcular isto, pois não sei como funciona este calculo

Antonia Arlene Rodrigues

Antonia Arlene Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 18:16

Boa tarde
me foi solicitato, fazer uma simulação de cálculode uma rescisão, como eu não sou muito nessa área, preciso de ajuda de alquem q possa me ajudar. vejamos então admitida em o1/12/2002, demitida em 02/02/2010, com férias pagas, mes de aviso trabalhado , empregada domestica. aguardo resposta

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 23:15

Antonia, é necessário saber se todas as férias foram usufruídas, se ocorreu férias coletivas e se todos os 13º foram devidamente pagos.

Sugiro vc consultar o site calculoexato.com.br

Espero ter ajudado.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 14:50

um empregado com dispensa sem justa causa saindo agora dia 01/02
ele tem ferias proporcionais de 6/12 com o salario de 762,67, sendo que ele teve 9 faltas, como devo calcular estas faltas, isto procede em rescissão ou mesmo com faltas deveria pagar normal? e como vou provar no sindicato na hora da homologação as faltas deste funcionario?
e quanto ao DSR ele tera direito saindo dia 01/02 e não teve hora extra pois neste nova rescisão tem um lugar separado para esta anotação

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 00:12

A redução no direito às férias pode ser proporcional, utilize a regra de três e encontrará o período correto à que ele tem direito(considerando o período a que faria jús caso as férias fossem integrais). A redução motivada por ausências ilegais procede também na rescisão (férias proporcionais/indenizadas).
As faltas devem ser provadas com a folha de apontamento (original) do funcionário onde conste a ciência do mesmo (ou ter sido o próprio a assinalar).
Se o funcionário é mensalista e não tem horas-extras, não há o que se falar em DSR.

Espero ter ajudado.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 08:31

Agradeço muito a Kennya pelas respostas, me ajudou bastante, mais estou com mais uma duvida na rescisão nova o campo 23 manda colocar o salario anterior ao afastamento, mais o empregado tem valor variavel, exemplo campo 23 748,26 em janeiro, mais ele esta saindo em fevereiro com o salario de 762,67 os calculos foram feitos em cima do salario de fevereiro, mais se o sindicato for verificar os calculos não vai bater pela informação do compo 23, como fica isto?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 22:16

Talvez, Mariza, o pedido de informar o salário anterior tenha a intenção de verificar de possíveis reduções salariais ou até mesmo verificar da variação na remuneração.

Sugiro vc dar uma confirmada com o próprio sindicato, talvez a simples menção da exata remuneração do mês anterior seja o que eles realmente querem. Outra coisa a confirmar com eles (ou na CCT deles) é se os valores do TRCT devem tomar por base a última remuneração (Fevereiro) ou se sobre a média (últimos 12 meses ou de 6 meses).

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 12:29

Amigas Keila e Simone, bem vindas!

Informo que o nosso forum não permite postagem de endereços de emails e pedidos de envio de material. Tudo que vcs encontrarem aqui é divido por todos, assim, se tenho um arquivo útil, ele deverá ser enviado a um dos moderadores para que ele possa disponibilizar para qualquer cadastrado no forum.
Comento isso para que vcs não tenham seus cadastro bloqueados, ficando impedidas de usufruir deste excelente espaço de troca de informações e de ajuda mútua, que é o ForumContábeis. Por isso peço que tornem a ler as Regras para Participar deste Forum, ok? Poderá ser útil futuramente.

Quanto ao modelo que vcs procuram, basta que visitem o espaço de "Download" (veja no alto desta página, uma barra azul com vários menus, como "Forum" Empresas Contabeis"....), deverão encontrar lá este material para baixar.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 21:04

Oi Carlos!
Por favor, observe meu post anterior. Vc pode consultar o espaço de "Download" na barra de menus no alto desta página.

Espero ter ajudado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 21:22


Caros colegas, boa tarde.

Como a Kennya têm alertado a alguns consulentes, é vedado pedido de material por e-mail, conforme dispositivos das Regras do Fórum.

Se somos uma coletividade, não faz sentido atender por exclusividade.

Pesquisa e leitura devem fazer parte dos nossos hábitos por aquí, já que muitas de nossas consultas já foram objeto de apreciação aquí no Forum Contabeis.

Para acessar as Regras do Forum, clique aqui e para pesquisar, Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=&sa=Pesquisar&siteurl=www.contabeis.com.br%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 15:44


Simone, boa tarde.

Os arquivos estão zipados, de forma que deverá ter o programa winzip (ou winRAR) instalado em seu computador.


Depois é só clicar por duas vezes nos respectivos arquivos para baixá-los, ok?

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Rafaella

Rafaella

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 11:52

Olá alguém tem um modelo de carta para reincidir um contrato com um prestador de serviços, que faz a contabilidade em determinada empresa que esta inativa. Pois estou tendo um gasto desnecessário, você sabem o procedimento pra eu poder reincidir este contrato?

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