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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 14:31

Rafaela, bom dia.

Sugiro primeiramente notificar seu cliente por AR da sua intenção em distratar os serviços prestados, para que compareça no seu escritório num prazo de tantos dias, a fim de recolher todo o acervo fiscal e contábil da empresa.

Procure também baixar sua responsabilidade técnica junto aos órgãos fiscalizadores, quando couber.

Em o cliente não aparecendo mesmo depois de notificado, poderá devolver os documentos, preferencialmente via AR, com nova correspondência justificando os motivos da devolução, fazendo menção também à notificação primitiva enviada, bem como ao Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes, ora rescindido.

Boa sorte.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 16:03

Boa tarde Tiago,

Não encontrou porque não procurou direito

Este tópico
www.contabeis.com.br

Foram enviados diversos modelos de rescisão da portaria 1621/2010 MTE.

O tópico será trancado.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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