x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 434

Contribuição Sindical

ANGELO GLÓRIA CIRILO

Angelo Glória Cirilo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 08:56

Bom dia pessoal!

Acabo de receber um e-mail do Sindicado da Categoria e achei interessante.

Alguns Sindicatos estão apelando "notificando" as empresas se caso não desconte os valores dos empregados, serão punidas.

Mas nesse caso aqui, o Sindicato fez correto em explicar aos trabalhadores a importância e não está obrigando a contribuir com ele.

vejam a carta e em seguida a Autorização.

Caro(a)colega,


Quando você paga a Contribuição Sindical para o seu sindicato, quem ganha é você!

O SENALBA – Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social de Orientação e Formação Profissional do Estado do Tocantins é o sindicato representativo da sua categoria profissional.

Ao longo dos anos, a atuação do SENALBA-TO proporcionou importantes conquistas para os seus representados, e têm em sua defesa, cláusulas nos acordos coletivos de trabalho, que garantem: Representação dos empregados perante o empregador, resguardando assim a sua individualidade; Aumentos salariais; Cartão Alimentação/Refeição; Plano de Saúde; Folgas diversas; Assessoria Jurídica, dentre outras.

O SENALBA-TO continuará defendendo e representando os seus direitos perante os empregadores, Ministério do Trabalho e onde mais se fizer necessário.

E, em 2018, não será diferente!

Com o seu apoio o SENALBA-TO continuará realizando as campanhas salariais por meio das assembleias anuais, resguardando os benefícios alcançadosnos acordos coletivos, evitando assim que seja suprimido os seus direitos, como também empenhará esforços para as novas conquistas.

Contudo, para que essa prestação de serviços seja sustentável, é fundamental que você contribua com o seu sindicato.

Sem o sindicatoo empregado encontra-se desamparado perante o empregador, podendo, inclusive, resultar na perda de todos os benefícios tão duramente conquistados.

Manifeste a sua vontade junto ao RH dasua empresa e autorize o desconto daContribuição Sindical e fortaleça a sua categoria!

Sindicato Forte. Trabalhador Respeitado.


AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL 2018.


À
____________________________________________________________
Nome da Empresa.

Aos cuidados do Departamento Pessoal

Eu_____________________________________________________________, Matrícula nº__________, autorizo o desconto do valor equivalente a 1 (um) dia do meu salário na folha de pagamento do mês de março a título de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL referente ao ano de 2018, para ser recolhido a favor do Sindicato SENALBA/TO, conforme artigos 579 e 582 da nova lei da reforma trabalhista de 13/07/2017 vigorando a partir de 11/11/2017.

_________________,_____,_____de____________de 2018.


______________________________
Assinatura do empregado




Isabella Bortolan Nogueira

Isabella Bortolan Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 16:07

Realmente, muito raro de encontrar sindicatos com esta postura, aqui a maioria está fazendo assembleias para "autorizar" coletivamente o desconto da contribuição sindical...

A gente acaba ficando sempre sem saber que posição tomar, se não desconta corre o risco de ter que brigar na justiça com os sindicatos, por outro lado, se desconta, depois responde na justiça do trabalho por ter ido contra a vontade expressa do trabalhador, está bem complicada esta situação.

E para ajudar, ontem recebi uma noticia que um juiz de São paulo, considerou inconstitucional o fato da reforma tornar facultativo o recolhimento da contribuição sindical.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.