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Contribuição Sindical Urbana

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 23:38

Maurílio
Esse é um caso que está gerando bastante confusão...

No meu entendimento com a reforma trabalhista a empresa não deve mais descontar do funcionário na folha de pagamento (exceto se estiver previsto na convenção coletiva ou se o funcionário autorizar), isso está nos artigos 545, 578 e 579 da CLT.

Porém a contribuição sindical, ou imposto sindical, teoricamente ainda é devido pelo empregado e o sindicato deverá achar outra forma de fazer a cobrança. Entende-se que o funcionário ainda é obrigado porque a contribuição está na constituição (art. 8°, IV) e por ser tributo definido por lei somente uma lei complementar poderia modificá-lo, então a reforma trabalhista teoricamente não afetou esse tema.

Espero ter lhe ajudado a decidir o que fazer

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:33

Eder Silveira

Quanto a obrigação do empregado temos uma discussão judicial

Súmula Vinculante de nº 40, oriunda da conversão da então Súmula nº 666 do E. STF, a qual preceituva ser “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 11:07

Sim Estefania, por outro lado também entende-se que todo empregado que tem classe sindical é um filiado ao sindicato pois ele se beneficia dos acordos e convenções deste.

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 11:22

Eder Silveira

Discordo o empregado ao filiar-se ele preenche uma ficha que deseja se filiar ao Sindicato, concordar com o que o sindicato propõe. Não só pagar taxa e ser lembrado somente na emissão do boleto.

A ideia de que ao estar trabalhando em uma empresa, você automaticamente é filiado a um sindicato, é errônea e serve apenas para os sindicatos cobrarem suas ''taxas''...

Meu sindicato não me representa, se eu pudesse escolher me filiaria a outro sindicato, onde em minha cidade eles sim, lutam pelo direito da categoria deles, tem benefícios, tem descontos, etc, etc. Ai sim, pagaria as taxas com todo o gosto, porque teria benefícios e pessoas me representando.

Mas é a minha opinião. o que importa é a justiça

É isso que a JUSTIÇA diz, que precisa estar filiado ao sindicato.

Súmula Vinculante de nº 40, oriunda da conversão da então Súmula nº 666 do E. STF, a qual preceituva ser “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 11:58

Na minha opinião particular concordo contigo, mas relato o que eu estou lendo sobre o assunto

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
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