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Leda Marlene Pereira Ferreira

Leda Marlene Pereira Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 13:07

Boa tarde.
Fui socia de quatro emroesas do meu ex marido. Em todas era feito retirada de pro labore no meu nome.
Era sócia apenas por ser esposa dele. Creio que vocês conhecem vários casos assim.
Me separei a 6 anos e comecei uma guerra pela retirada do meu nome das mesmas.
Uma duvida que oevantei foi quanto ao recokhimento do meu INSS.
Pelo que entendi ele contabilizou, mas não recolheu.
Questionei varias vezes sobre isso e ele sempre alega que com o encerramento das empresas teria que regularizar esse e outros impostos.
Estive no INSS e lá verifiquei que não há nenhum registro desses periodos.
Então pedi a ele os numeros do NIT relativo a essas emoresas, e como sempre está me enrolando.
Perguntas:
- o recolhimento de INSS sobre o pro labore tem que ser feito?
- se sim, a empresa tem que ter o registro e por consequencia o numero do NIT.
- se o recolhimento nào foi efetuado, tem como ele fazer esse acerto agora?

Sou contadora, mas me formei nos anos 70, nunca exerci a profissão.
Mutio obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 13:53

Leda Marlene Pereira Ferreira

- o recolhimento de INSS sobre o pro labore tem que ser feito?


Teoricamente sim, mas sabemos que tem muitos empresários que não pagam o INSS nem dos seus funcionários, e infelizmente o nossos administradores desses órgãos não fazem uma cobrança correta, acontecendo diversos casos de dívidas de INSS.

- se sim, a empresa tem que ter o registro e por consequencia o numero do NIT.


Por carnê ou por Gfip então sim, esses documentos existem, neles você teria a informação enviada ao INSS dos ... NIT é o seu número de cadastro no INSS, então você tem que ter esse número ou pode consulta-lo aqui...

clique aqui

Ou pelo 135 conforme a página orienta.


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e o recolhimento nào foi efetuado, tem como ele fazer esse acerto agora?


Sim, existem diversas formas de se fazer o recolhimento, das empresas ativas pode-se fazer um parcelamento, das inativas o recolhimento ou dependendo do período até o pagamento de uma multa, mas lembre-se você também era sócia e responde pela sua parte das cotas na empresa.

Leda Marlene Pereira Ferreira

Leda Marlene Pereira Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 14:05

Obrigada Estefania.

Eu não era funcionaria e sim sócia 1% dessas emoresas e não era administradora por contrato, era ele.
Eu me lembro de assinar alguns recibos de pró labore. Perguntei se ele pagava meu inss e a resposta sempre foi positiva.
Estive na agencia do inss e fiz uma consulta da minha situação e nào aparece nenhum registro de NIT anterior aos das duas empresas que trabalhei como autonoma depois de me separar.
Com o encerramento das empresas ele assumiu toda e qualquer pendencia sobre elas. Então estou livre de qualquer retaliação contra mim.
Consultando meu advogado, existe jurisprudencia de casos como o meu, de mulheres que foram socias de ex maridos apenas por serem casadas com ele.
Mas, saber que tem como fazer esse acerto, já me ajuda, pois posso pressionar para que ele resolva.
Muito obrigada

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