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KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 14:58

Boa TARDE,

Estive olhando algumas duvidas de paginas anteriores para buscar soluções para o meu problema, pois estou com a mesma dificuldade que o
DAVI MARÓSTICA e a GISELE FIRMINO.

Fiz um acesso através do código de acesso para um produtor Rural que possui um empregado para poder enviar as informações do empregador e as tabelas, porem, ao abrir o e-social pelo código de acesso, ele acessa a tela igual empregador Domestico, e não aparece para mim a parte das tabelas, rubricas, horários, estou PERDIDA... pois ainda não cadastrei essas telas!!!!

Vocês conseguiram resolver isso??

Ele é Produtor Rural contribuinte Individual, e na hora que cadastrei o código de acesso, não apareceu para mim a opção de acesso geral ou simplificado, ele simplesmente já entrou direto nessa tela de acesso como se fosse empregador domestico...

Aguardo Respostas!!!!

Gisele Firmino

Gisele Firmino

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 15:06

Rodrigo, boa tarde.

Eu já tentei, mas sem sucesso!!
Tentei com certificado digital e apresenta erro ao cadastrar as tabelas e tentei como domestico, a mesma coisa.

Gisele Firmino
(31) 99507-9929
Gestora de Depto. Pessoal e Legalização
Contadora especialista em Direito do Trabalho
Skype: live:giselefgmg_1
SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 15:35

Boa tarde pessoal, meu caso é seguinte: tenho clientes produtores rurais pessoa física, com funcionários registrados, mas esses funcionários estão registrados no CNPJ dessa pessoa física (produtor rural), no estado de são paulo eles possuem CNPJ, nunca houve problemas para os funcionários, no que diz respeito a fgts e seguro desemprego, mas agora com o esocial, não sei como vai ficar esse caso, já tentei enviar os eventos de tabela, mas são rejeitados. Alguém tem algum caso semelhante? que possa passar alguma informação? eu agradeço.

Dyone Pereira

Dyone Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 18:04

Boa tarde Sergio Diogo Venega

por mais que no Estado de SP tenha o CNPJ o registro dos Funcionários deveria ser feito através da Matricula CEI e não do CNPJ, tenta ver com a caixa se é possivel fazer uma RDE ou algum outro procedimento para trocar o CNPJ pela Matricula CEI da Propriedade. e esperamos que com o CAEPF elimina alguns dessas referencias porque ninguem merece CEI CNPJ e CAEPF.

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 22:44

Boa noite,

Eu já fiz a migração do CEI para CAEPF de um cliente, eu devo transmitir a GFIP com o número CEI ou com o CAPEF em Janeiro/2019?

Se eu transmitir com o CEI mesmo ja tendo criado um CAEPF e depois alterar para o número do CAEPF no próximo mês pode dar pendência?

Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 10:48

Bom dia pessoal,

Acabei de migrar uma matrícula CEI para CAEPF... alguém sabe me dizer se já posso por exemplo, enviar o e-Social com esse número gerado ou se tenho que esperar para ele ser processado ou algo do tipo?

Att,
Eduarda
Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:04

Ruidan Moura,

Segundo o Perguntas e Respostas sobre o CAEPF no site da Receita, a GFIP ainda deve ser enviada com o n° do CEI.
Segue abaixo a citação:

21. Há alguma norma da Receita Federal do Brasil exigindo que as empresas que compram produção rural tenham que informar o número de inscrição no CAEPF a partir de janeiro ?

Não.

22. Com a obrigatoriedade do CAEFP a partir de 15 de janeiro de 2019, o contribuinte ainda necessita transmitir a GFIP?

Sim. A obrigatoriedade do CAEFP não isenta o contribuinte da transmissão da GFIP, que continuará sendo feita com a matrícula CEI.


23. Até quando continuará obrigatória a GFIP e o uso da matrícula CEI?

Até que a GFIP seja substituída pela DCTFWeb, quando então o CAEPF será utilizado para as transmissões de DCTFWeb.

Atenciosamente,
Isabella
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:09

Eduarda...

Se seu sistema ja tiver adaptado para envio dos arquivos, somente os produtores rurais que possuem funcionários voce pode enviar agora somente a fase 1 (tabelas, rubricas, parametros etc...) a fase 2 (funcionários) só começa em abril/2019. porém mesmo enviando a fase 1 ao eSocial (com caepf) voce ainda tem que fazer a GFIP normalmente (usando o CEI) .

somente quando for fechar a folha dentro do eSocial (fase 3 em 10/2019) que a gfip deixará de ser enviada.

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:11

Boa tarde galera!!!

Minha situação: tenho um médico com CEI, porém, nunca fez uso da matrícula. Quer dar baixa na mesma. Já criei o código de acesso. É necessário migrar para o cepf?
O cadastro dele está assim:
Natureza Jurídica
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SEM EMPREGADO
Situação
ATIVA / NORMAL
Origem Última Atualização
SISCOL- SISTEMA DE CADASTRAMENTO ON-LINE
CNAE Preponderante
ATIVIDADE MEDICA A. COM RECURSOS PARA REALIZACAO DE
P. CIRURGICOS
CNAE
ATIVIDADES DE OUTROS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE
Data do 1º Vínculo
18/08/2014
Data da Situação
18/08/2014
Data Fim da Atividade Classifcação Motivo Expurgo

Quando tento migrar para o caepf,não tem a opção " sem empregado".

Devo migrar alterando essa informação? A baixa consigo fazer pelo site também?

Grato!

Ronnie Bastos
José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 17:27

Boa tarde!

Descobri, conforme já foi informado acima, que deverão continua informando o Sefip pelo CEI.
O que não descobri é como atender ao E-Social.
Pelo próprio site do E-Social, com acesso pelo e-CPF e fazendo todo o cadastro do empregador e funcionário?
É isso?
Alguém já fez e poderia informar.

Obrigado pela atenção

karina cruz

Karina Cruz

Iniciante DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 08:33

Olá Bárbara,

No caso ele é um produtor rural com 3 CEI.
Ontem fui migrar com certificado digital no e-Cac e consegui apenas uma delas.
As demais que estou na dúvida se é necessário fazer o certificado ou é preciso ir RF para atualizar.

Vamos ver se entendi, no caso das duas consigo unificar elas no mesmo certificado com um procuração? Essa no caso não é do contador.

Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 09:22

Bom dia gente!

Consegui uma informação hoje no site do eSocial que acredito poder ajudar quem não possui certificado digital e não consegue acessar o módulo geral do site.

A informação é para cadastro de Segurado Especial, ao qual tenho alguns aqui no escritório (pequenos produtores rurais que não possuem empregado, mas tem produção). Vocês podem ler a matéria completa clicando no link a seguir -> Segurado Especial - Orientação sobre CAEPF

Segue abaixo as informações interessantes:
-> A primeira etapa (cadastro) tem prazo até 03/2019;
-> É necessário possuir CAEPF para ser reconhecido como Segurado Especial;
-> O Segurado Especial que não tem acesso ao e-CAC, por não possuir certificado ou código de acesso, pode acessar o sistema do CAEPF através do link que existe dentro do eSocial, conforme explicação a seguir:

Cadastrar-se no eSocial (por meio do Recibo do IR ou título de eleitor) > clicar em "Empregador/Contribuinte" > clicar em "Acesso ao sistema CAEPF".


A matéria ainda sugere situações que sei que muitos ainda estão em dúvida em como proceder. Então deem uma lida oka?
Apesar de ser sobre Segurado Especial, pode dar uma esclarecida pra quem ainda não cadastrou os que são Contribuinte Indivudual.

Atenciosamente,
Isabella
Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:12

Sandra Maria da Silva ,

Ao ler a matéria que postei anteriormente, acredito que sim, mesmo se não houver produção.
Por isso ao fazer o cadastro existe a opção de colocar a situação do titular do CEI (ativo, inativo, suspenso, etc.)

Atenciosamente,
Isabella
Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:55

Boa tarde,

Eu consigo cadastrar uma matrícula CEI para um novo cliente ou já é necessário criar o CAEPF? Se for, eu já posso transmitir a GFIP com o CAEPF?

Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 09:50

Sandra Maria da Silva,

Essa função fica desabilitada durante o cadastro mesmo. Após confirmar o cadastro é que você acessa o botão do lado "Alterar SC" e escolhe entre "Ativa", "Paralisada" e "Baixada".

Atenciosamente,
Isabella
Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 16:07

Acredito que não, porque já estão encerradas....

Imagina se todas as CEIs encerradas precisassem ser migradas...

trabalho num escritório que praticamente só trata de regularização de obras por exemplo, ja baixamos mais de "3 mil" acredito...

Pelo menos espero que não precise kkk

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