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Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 14:42

Olá a todos.

Um funcionário CLT no cargo de gerência em determinado momento é nomeado Administrador da Sociedade através do Contrato Social. O funcionário não possui o cargo mais alto da empresa e também não é/será sócio da Sociedade. O Contrato Social prevê a remuneração do Administrador a título de pro-labore porém não é mencionado o valor. Dúvidas:

1- É possível manter o funcionário CLT e Administrador?
2- Se a resposta acima for não, quais as implicâncias para o empregado e empregador?
3- Isso caracterizaria acúmulo de função?
4- Tal situação ocorreu tempos atrás porém nunca foi pago nenhum valor a título de pro-labore. O funcionário tem esse direito? Se sim, qual seria o valor?

Comentários e qualquer informação adicional é super bem vinda.
Desde já agradeço a ajuda de todos.

Obrigado.

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 11:40

Marcelo,

Bom dia!

Creio que existe incompatibilidade entre as funções.

No meu ponto de vista, não existe impedimento legal para isto. Entretanto, o administrador nomeado em contrato e ao mesmo tempo funcionário não passa credibilidade, da impressão de fraude.

Jamais recomendaria ao meu cliente uma situação dessas.

No meu entendimento, seu maior risco é ter que pagar, relativo aos últimos cinco anos, adicional por exercício de cargo de confiança correspondente a 40% do salário do empregado, uma vez que o mesmo possuía plenos poderes na sociedade.

Com relação ao Pro Labore, deve ser verificado o que está disposto no contrato social.

Minha sugestão para essa situação seria:

1 - Realizar a dispensa do empregado e passar a remunerá-lo mediante o pro-labore, cabendo, inclusive, a manutenção dos depósitos de FGTS, a fim de evitar problemas trabalhistas;
2 - Excluí-lo da função de administrador no contrato social e alterar sua função na CTPS para administrador ou gerente, fornecendo, se necessário, procuração em cartório para realizar tudo o que necessário em nome da empresa.

Espero ter ajudado.

Abraços!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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