Ingrid Lima
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde
Uma empresa MEI contratou um funcionário em agosto/17. Somente recolheu o INSS e FGTS em março/18. Sem recolher os valores referente 13º salário.
Tenho muitas dúvidas porque sou nova na área.
1) as guias GRF foram emitidas em 06/03 para pagamento em 07/03. No site da caixa tem atualização das tabelas publicadas em 07/03. Então as guias pagas estão corretas? (já que foram geradas um dia antes da publicação)
2) para pagar o FGTS referente ao 13º devo informar o funcionário na modalidade 9, abrir um novo movimento, indicando FGTS em atraso e preencher a data a pagar, deixar o campo remunerações sem 13º salário em branco, em 13º salário informar o respectivo valor, em Base de Cálculo da Previdência Social informar a base total (valores já recolhido + à recolher), está correto? Mas por ser MEI devo informar alguma compensação, como foi feito nas outras guias? E devo fazer isso para as duas competências, 11/2017 e 12/2017?
3) referente ao INSS devo gerar uma guia com competência 13/2017 no site da previdência? E o valor que já foi informado no SEFIP vai ficar divergente, como proceder?