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Reenvio de SEFIP com funcionário admitido por ordem judicial

vivian

Vivian

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 09:36

Bom dia!

Foi solicitado por ordem judicial a admissão de funcionário na empresa, do período de 03/10/2016 a 03/10/2017. Para envio das informações na GFIP, está sendo cobrado o INSS referente PROLABORE do empregador novamente. Vocês podem me ajudar, como faço para cobrar somente os valores de INSS do funcionário em questão?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 14:48

Vivian


Demais ''pessoas'' enviadas na sefip devem ser enviadas com a modalidade confirmação das informações.

OBS: O valor da Gfip vai sair cheio, pois é isso que é devido ao INSS, você deve verificar o que foi pago e fazer uma gps a parte complementar, e pagar a diferença, dai juntando a paga anteriormente e a nova ( que deve ser paga com juros e multas), vai fechar o valor declarado na Sefip.

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