x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 2.011

Contribuição assistencial dissidio e PLR

wilson batista

Wilson Batista

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 15:57

Boa tarde,

meu cliente recebeu uma carta do sindicato cobrando as contribuições assistenciais dissidio e uma de taxa negocial plr, pergunto aos amigos, essas taxas são obrigatórias?
Hoje sei que não é mais nada obrigatório, mais e as retroativas? Sendo que meu cliente não vem pagando essas taxas a muito tempo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 10:13

Wilson, bom dia.
Isso é normal por parte do sindicato eles cobram mesmo, caberá a empresa.
Aqui só descontamos de quem é associados, mesmo antes da reforma trabalhista, aqueles que não são associados fazem uma carta de oposição e se o sindicato não aceitar, então arquivamos e caso ingresse com uma ação na justiça essa decidirá, ok..

wilson batista

Wilson Batista

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 10:21

Bom dia Carlos,

Então, não é essa contribuição que estou me referindo, é a assistencial Dissidio e taxa negocial PLR.
No meu ver entendo que essas não seriam obrigatórias, mais não tenho certeza absoluta.
No histórico do cliente ele não paga essas taxas fazem anos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 11:19

Wilson, e essa que estou me referindo.
Aqui, descontamos somente dos associados, (dissidio, plr e outros), e aqueles que não são sócios fazem a carta de oposição (de próprio punho) e como o sindicato daqui não aceita, então arquivamos e caso o sindicato ingresse com ação na justiça, então enviaremos e ficará para a justiça decidir.
E até o presente momento não tivemos problema, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.