Altanila Guimarães da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia a todos !
Tenho a seguinte situação: a funcionária teve seu benefício de auxílio doença cessado em 16/03/18, porém tem atestado até abril .A mesma não quer retornar ao trabalho, liguei no INSS e fui informada que a mesma pode entrar com um recurso contra essa decisão ou reagendar perícia após 30 dias, porém ela corre o risco de não receber do INSS e nem da empresa.
Como fica o cadastro dela no Sefip, eu informo a data da cessação do benefício ou deixo em aberto como se ela ainda estivesse afastada ?